O deputado federal João Arruda (PMDB-PR) aproveitou a manhã desta segunda-feira (17) para apresentar e debater, com a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR), seu projeto de lei que prevê anistia de profissionais e grupos (empresas) de comunicação que tenham sido multados pela Justiça Eleitoral, durante a campanha eleitoral.
A proposta, que estabelece anistia retroativa as campanhas de 2008, 2010 e 2010, foi protocolada logo após as eleições municipais de outubro. No texto estão incluídos jornalistas, blogueiros, emissoras de rádio e tevê e portais de notícias.
No Sindijor, João Arruda foi recebido pelo presidente Guilherme Carvalho e a diretora financeira, Maigue Gueths. Aos representantes da categoria, o deputado explicou que, ao punir os profissionais e grupos de comunicação, “às vezes com multas desproporcionais e descabidas”, a Justiça Eleitoral acaba atacando o direito elementar à liberdade de expressão garantida no artigo 5º da Constituição Federal.
“Tivemos uma excelente conversa com os dirigentes do Sindijor, que elogiaram muito a nossa proposta para anistiar as multas eleitorais de blogueiros, radialistas, apresentadores de tevê e empresas de comunicação”, destacou João Arruda, que é presidente da Comissão Especial que analisa o Marco Civil da Internet, lei que vai definir as diretrizes de uso da rede no Brasil.
Segundo o deputado, o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos constitui pilar básico das democracias modernas. “Trata-se, na verdade, de uma histórica conquista que custou a vida de muitos que por ela lutaram”, ressaltou. A sociedade não pode, “na nossa breve experiência democrática”, permitir excessos restritivos do exercício da liberdade de expressão, “a título de combate à manipulação da vontade popular”, analisou.
Equilíbrio
O desejável equilíbrio entre a garantia constitucional da liberdade de expressão e a paridade de “armas”, nas disputas eleitorais, não pode ocorrer em desvalor da primeira, analisa João Arruda. “Tem blogueiros e repórteres que foram mais multados que candidatos à presidência da República, um absurdo, uma pena descabidamente desproporcional pela opinião que emitiram”.
No Paraná, nas últimas campanhas eleitorais, blogueiros como Tarso Cabral Violin, Luiz Skora e Esmael Morais, acumularam multas em mais de R$ 780 mil. Só para comparar, nas campanhas que disputaram como candidatos a presidência, José Serra, Lula e Dilma, receberam em multa juntos R$ 186 mil.
Desvirtuamento
João Arruda ainda ressaltou, em seu projeto, que a restrição ao livre direito de manifestação, inclusive em áreas onde o padrão de comportamento é compatível com a mais ampla liberdade – como nas redes sociais da Internet -, “tem levado a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas”.
Para o deputado, o valor das multas são muito desproporcionais ao impacto eleitoral decorrente da publicação supostamente irregular. “Julgamos absolutamente necessário que reavaliemos nosso ordenamento jurídico, no sentido de reequilibrar esses dois valores: a liberdade de expressão e a paridade de armas da disputa eleitoral, sobretudo no território da Internet”.
Judicialização excessiva
“Até que o façamos, não podemos conviver com a “judicialização” excessiva da política”, disse. João Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 9.996, de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.
Neste caso, o STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da coisa julgada, ratificou a competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia e declarou a inexistência de direito adquirido dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto de anistia.
A anistia prevista no projeto não alcança as multas aplicadas por irregularidades em doações de campanha, as decorrentes do não cumprimento da obrigação de votar ou do não atendimento a convocação da Justiça Eleitoral, as de natureza criminal e as decorrentes do não cumprimento de decisões judiciais.
Deixe um comentário