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NO PARANÁ, REUTILIZAÇÃO DE ÓLEO DE COZINHA É LEI

Já está em vigor no Paraná a Lei nº 16.393/2010, que institui o programa estadual de conscientização e reciclagem de gorduras e óleos de frituras. A legislação, proposta pelo deputado Dobrandino da Silva (PMDB), tem como meta orientar a população sobre a importância do manejo correto após a utilização do produto.

Segundo o parlamentar (foto), a Lei consiste em instituir ações governamentais e não governamentais que aprimorem a atividade econômica da reciclagem do óleo de cozinha. "É importante que a sociedade tenha consciência não apenas dos danos causados pelo óleo da fritura que é jogado no meio ambiente, mas também das vantagens de sua reutilização em escala industrial”, informa Dobrandino.

O óleo de cozinha usado e a gordura são substâncias que não se misturam com a água, e quando jogados diretamente no ralo da pia ou no lixo, o material polui córregos, riachos, rios e o solo, além de  danificar o encanamento das residências e prédios.  Um litro de óleo de cozinha pode poluir cerca de dez mil litros de água.

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