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Não, à Catracada! Fruet atende aos empresários do transporte coletivo e dá as costas para o movimento social

no onibus

via Assunto Livre

Porque o prefeito pedetista, coligado ao PT, não colocou sindicatos de trabalhadores, associações de bairro e usuários, na comissão que vai analisar a tarifa?

DECRETO Nº 358 DIARIO OFICIAL DE 06/03/2013

Institui a Comissão de Análise da Tarifa do Sistema de
Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Curitiba e
dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 04-005906/2013 – URBS,

DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 04-005906/2013 – URBS,

DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Análise da Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo, com o objetivo de:
I – avaliar a metodologia e os procedimentos para cálculo tarifário estabelecidos nos contratos de concessão do Transporte Coletivo vigentes no Município;

II – elaborar relatório com as conclusões e recomendações relacionadas à metodologia e procedimentos para os cálculos tarifários do Transporte
Coletivo.

Art. 2.º A Comissão será composta pelos membros das seguintes Instituições:

I – URBS – Urbanização de Curitiba S.A.
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão-SEPLAN
III – Procuradoria Geral do Município – PGM
IV – Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN
V – DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
VI – IEP – Instituto de Engenharia do Paraná
VII – MPPR – Ministério Público do Estado do Paraná
VIII – Câmara Municipal de Curitiba – CMC
§1.º A Comissão será presidida pelo Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., e terá como seu relator, o membro indicado pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§2.º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, mas serão consideradas como prestação de serviço
público relevante.

Art. 3.º Fica estabelecido o prazo de 90 dias, prorrogáveis, para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 4.º A Comissão definirá a forma como se dará a participação da sociedade no desenvolvimento dos trabalhos, bem como os procedimentos
que deverão ser adotados para a formalização das sugestões advindas dessa participação.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de março de 2013.

Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal

Roberto Gregorio da Silva Junior : Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.