O juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou nesta terça-feira, 2, a perda de tempo nas inserções na rádio e TV da coligação de Ratinho Junior (PSD) por invasão do tempo das candidaturas proporcionais (deputado estadual e federal), o que se configura como propaganda eleitoral irregular. O TRE-PR atendeu representação da Coligação Paraná Decide.
“Ressalvo que, em plenário, houve acordo entre as partes, considerando informações constantes dos autos a respeito do número de vezes em que veiculadas as inserções e o tempo a ser descontado. Assim, o acordo concluiu pela perda do tempo de 32 segundos, na propaganda veiculada na televisão; contudo, para o cumprimento imediato da sentença, ficou acordado que o desconto será realizado no tempo de uma inserção de 30 segundos na televisão; na rádio, será descontado o tempo de meia inserção, ou seja, de 15 segundos”, diz o despacho do juiz e relator da representação.
A coligação Paraná Decide sustenta que durante o horário eleitoral gratuito no rádio e TV, Ratinho Junior invadiu as inserções dos candidatos proporcionais “Tendo em vista que dos cerca de 29 segundos destinados à propaganda dos deputados federais e estaduais, 28% do tempo da inserção é usado em benefício” de Ratinho Junior.
Na representação, a coligação pediu liminar, com tutela de urgência, para que o candidato do PSD se abstenha de utilizar de maneira irregular o tempo de propaganda das candidaturas proporcionais. “A procedência total da demanda, reconhecendo a ilegalidade do conteúdo questionado, devendo ser aplicada a sanção de perda do espaço invadido no tempo da coligação Paraná Inovador (majoritária) beneficiária da prática ilícita, em tempo específico a ser apurado pela Justiça Eleitoral através de requerimento ao pool de emissoras)”.
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