Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3250/12, do Senado, que assegura aos municípios a possibilidade de direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que morem em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas.
A proposta inclui essa previsão na Lei 11.977/09, que regulamenta esse programa do governo federal. De acordo com o texto, a regularização de ocupações irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras devem ter prioridades na destinação dos recursos da política habitacional.O Programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos. A Lei já prevê prioridade no atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas.
Mas a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a indicação dos beneficiários pelos municípios.
A Portaria 140/10, que estabelece critérios para seleção dos beneficiários, reservou a indicação dos municípios em 50%, assegurando a seleção da outra metade pelo procedimento de sorteio, feito entre candidatos que preencham critérios determinados.
Isso, segundo o projeto, não atende à diversidade da ocupação urbana nos municípios brasileiros.
Tramitação – A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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