O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta que no próximo dia 27 de maio – dentro de uma semana, portanto – esgota-se o prazo para os municípios com mais de 100 mil habitantes publicarem, na internet e em tempo real, os dados relativos à execução orçamentária. No Paraná, 16 municípios enquadram-se na determinação, imposta pela Lei Complementar 131/09 (ver tabela abaixo).
Os entes federativos que não obedeceram ao disposto no referido diploma legal ficarão impedidos de receber transferências voluntárias. A obrigação é válida, também, para a União, Estados e o Distrito Federal. “Este é mais um inegável avanço da legislação brasileira, que torna ainda mais transparentes as contas públicas”, observa Mário Cecato, titular da Diretoria de Contas Municipais do TCE.
A LC 131/09 incrementa dispositivos da LC 101/00, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao estabelecer a publicação, em tempo real, dos dados de execução orçamentária, ela aprimora o controle dos gastos públicos pelos cidadãos. Completando uma década de vigência este ano, a LRF é celebrada por especialistas em finanças e pelo meio jurídico como um grande avanço no controle e transparência das contas governamentais.
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