Da coluna da Dora Kramer
O parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contrário ao pedido do PSD de acesso ao dinheiro do Fundo Partidário na proporção de sua atual bancada de 52 deputados na Câmara, responde a uma solicitação específica, mas diz respeito a princípios gerais.
A decisão de Gurgel acompanhou outras duas resoluções, interpretadas como ‘‘derrotas’’ do PSD, mas que nada mais fizeram a não ser seguir a legislação em vigor.
No fim de fevereiro o ministro Carlos Ayres Britto, próximo presidente do Supremo Tribunal Federal, corroborou em caráter liminar decisão do presidente da Câmara, Marco Maia, de negar participação do PSD nas comissões permanentes da Casa porque a lei leva em conta o tamanho das bancadas eleitas e não as formadas por força das circunstâncias.
O prefeito de São Paulo reivindica no Tribunal Superior Eleitoral, além do acesso ao Fundo, tempo de televisão também na proporcionalidade da bancada.
As leis sobre ambos os temas são claras ao estabelecer como critério a quantidade de votos e, portanto, de cadeiras obtidas na última eleição.
Criado no ano passado, o PSD não passou ainda pelo chamado ‘‘teste das urnas’’. Questão resolvida?
Não necessariamente, porque seus advogados alegam, e há no TSE quem concorde com a tese, que se a Justiça permitiu troca de partidos sem perda de mandato em casos, entre outros, de fundação de nova legenda, o PSD estaria amparado legalmente em sua reivindicação.
Ocorre que a exceção é relacionada à perda ou não de mandato do parlamentar, nada dizendo sobre tempo de televisão ou distribuição de verbas para partidos.
Desse modo o que está em jogo na futura (e para breve) decisão da Justiça Eleitoral é muito mais que a circunstância de um partido. É o destino do princípio geral da fidelidade partidária.
Por fluido que seja ainda é um parâmetro, mas pode virar letra morta.
Deixe um comentário