A proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18) será discutida nesta quarta-feira (23) na comissão especial que analisa o assunto.
A audiência púbica foi solicitada pelos deputados Tadeu Alencar (PSB-PE), presidente do colegiado, Paulo Teixeira (PT-SP), Sérgio Vidigal (PDT-ES) e Roberto Alves (Republicanos-SP)
Foram convidados o debate:
– o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz;
– o ex-ministro da Controladoria-Geral e Transparência Jorge Hage Sobrinho; e
– o advogado e doutor em Direito Administrativo Flávio Henrique Unes Pereira.
A proposta
O projeto, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell.
O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Varia desde frustrar licitações ou concursos até o recebimento de vantagens indevidas.
A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.
Deixe um comentário