O Ministério Público Federal em Porto Alegre afirmou, em parecer assinado pelo procurador Ipojucan Corvello Borba no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não há qualquer indício mínimo de responsabilidade do ex-governador Beto Richa (PSDB) na denúncia aceita pela Justiça Federal no Paraná em relação ao emprego indevido de R$ 100 mil recebidos do Fundo Nacional da Saúde na época em que era prefeito de Curitiba. O convênio tinha como finalidade a reforma de unidades de saúde.
Os recursos foram desviados por uma servidora pública municipal, que aplicou irregularmente os recursos em sua conta pessoal. Identificado o ilícito, a servidora foi exonerada e responde pelo crime. Quanto aos valores recebidos pelo município de Curitiba, eles foram corrigidos monetariamente e devolvidos ao Ministério da Saúde, que arquivou o caso administrativamente. A Prefeitura de Curitiba também executou na reforma e ampliação das unidades de saúde com recursos próprios do município.
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