Fraude
MPF denuncia Lerner e Heinz por apropriação de dinheiro público
Caso envolvendo ex-governador e conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná está no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Caio Castro Lima e João Natal Bertotti
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ex-governador Jaime Lerner e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) Heinz Herwig. Eles estão sendo acusados por “formação de quadrilha” e por participação na apropriação de verba pública. O MPF pede que, caso haja o entendimento de que houve culpa por parte do conselheiro, que ele seja destituído do cargo no TC. As acusações contra os dois são por envolvimento no caso Copel/Olvepar.
O caso tramita em segredo de Justiça no STJ, com a relatoria do ministro Luiz Fuz, cabendo ao sub-procurador-geral da República Francisco Dias Teixeira acompanhar o procedimento pelo MPF.
Pela denúncia do MPF, formou-se, no Paraná, uma quadrilha com a finalidade de engendrar o reconhecimento administrativo de crédito tributário em benefício da empresa Olvepar, que estava falida na ocasião da negociação. A Olvepar, entre janeiro de 1989 e agosto de 1996, havia pago ao estado valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes à exportação de farelo de soja tostado e óleo de soja degomado. Posteriormente, entendendo que o tributo não seria devido, ingressou com ação judicial pedindo a devolução de cerca de R$ 65 milhões. A Justiça negou o pedido à empresa.
Em 26 de abril de 2002, porém, quando a Olvepar era concordatária, um representante da empresa requereu ao então secretário estadual da Fazenda, Ingo Hubert, a restituição do ICMS recolhido e que fosse autorizada a transferência do crédito para terceiros. Quatro dias depois, de acordo com o MPF, Hubert formulou consulta ao conselheiro Heinz sobre a legalidade do pedido. No dia 2 de maio daquele ano, ele respondeu favoravelmente à consulta. Heinz havia sido secretário estadual dos Transportes do governo Lerner.
No dia 3 de dezembro de 2002, último mês da administração de Jaime Lerner, Hubert deferiu o pleito da Olvepar. Três dias mais tarde, a empresa vendeu à Copel, que era presidida pelo mesmo Hubert, créditos de ICMS no valor de R$ 45 milhões, afirmou o MPF na denúncia. Como havia um deságio de 12%, o montante a ser pago pela Copel à Olvepar reduziu-se a R$ 39 milhões, que seriam divididos em três parcelas de R$ 13 milhões.
Desse valor, algo em torno de R$ 3 milhões seriam pagos a uma terceira empresa, pertencente à mesma pessoa que representou a Olvepar na negociação. As segunda e terceira parcelas seriam pagas a um credor da massa falida da Olvepar.
Ainda no dia 6 de dezembro de 2002, a Copel efetuou o pagamento, por meio de cheques nominais ao credor da massa falida da Olvepar, que os endossou e os entregou a terceiros. Todos esses fatos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP) à Justiça.”
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