O deputado Romanelli (PSB) disse nesta sexta-feira, 28, que a recomendação do MPF (Ministério Público Federal) à Econorte pela retomada das obras e serviços nas BR-153 e BR-369 deveria incluir o fechamento da praça entre Andirá e Cambará, além de outras obras previstas no contrato da concessão do pedágio. “Por um lado é muito importante a cobrança porque os moradores de Santo Antônio da Platina estão aguardando há muito tempo a conclusão do viaduto na BR-153, mas o MPF pode recomendar também o fechamento da praça em Cambará, conforme propõe a ação que tramita na Justiça Federal”, disse Romanelli.
A ação proposta por Romanelli e pelo prefeito de Cambará, Neto Haggi (MDB) corre na 6ª Vara da Justiça Federal em Curitiba e está na fase da manifestação das partes. “O povo paranaense e, principalmente, os moradores do Norte Pioneiro, estão sendo penalizados com a reabertura dessa praça, que foi fechada por 16 anos. A reabertura é ilegal. A praça foi substituída pela praça de Jacarezinho, que faturou quatro vezes mais”, disse o deputado.
“O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) considerou ilegal, em 2008, o aditivo que permitiu a mudança do local da praça. A decisão somente agora está sendo executada, devido ao número quase inesgotável de recursos que temos em nosso ordenamento jurídico”, completou Romanelli.
Serviços – Na recomendação feita a Econorte, o MPF cobra a retomada de serviços em trechos das rodovias BR-153 e BR-369 em Jacarezinho e que incluem a manutenção, limpeza, conservação, socorro mecânico, socorro às pessoas, roçagem de vegetação às margens da rodovia, bem como a retomada de obras não concluídas.
“A necessidade dos serviços foi constatada em vistoria realizada por servidores do MPF em Jacarezinho na rodovia BR-153, que apontaram problemas no pavimento da rodovia, além de obstrução ou pouca visibilidade das placas de sinalização no acostamento, o que se deve ao avanço da vegetação não podada pela empresa”, diz nota do MPF à imprensa.
Segundo o MPF, embasa ainda a recomendação, o auto de infração 20 de março deste ano pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem). No documento, a autarquia aponta que a Econorte não cumpriu com o cronograma contratual vigente para o ano de 2018.
Prazo – Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, além da autuação pelo DER, a retomada dos serviços e das obras foi determinada na decisão liminar do último 21 de maio, proferida na ação civil pública que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão liminar contempla também a retomada das obras do cruzamento em desnível no município de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, com apresentação pela concessionária, no prazo de 15 dias, do planejamento para a continuidade e encerramento da execução da obra.
Foi concedido o prazo de cinco dias para que a Econorte informe ao MPF sobre as medidas adotadas para o cumprimento no disposto na recomendação ou as razões para o seu não acatamento.
Leia a íntegra da recomendação do MPF
http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/recomendacao-econorte
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