A 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito do município (gestões 2005-2012, Paulo McD) por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo apurou o Ministério Público, nos últimos oito meses de seu segundo mandato, o então prefeito, sem se preocupar com as condições financeiras do município (que tinha déficit orçamentário superior a R$ 30 milhões), fez diversas despesas que não eram obrigatórias nem emergenciais, onerando os cofres públicos.
De acordo com a ação, o ex-prefeito, mesmo ciente de que o município estava deficitário, assumiu novas despesas que não foram pagas ao final do exercício e ainda sem deixar disponibilidade de caixa suficiente para que seu sucessor pudesse quitá-las. O então gestor municipal “ordenou a realização de despesas não autorizadas em lei, já que empenhou mais de R$ 44 milhões sem que pudesse honrar tais obrigações no mesmo exercício financeiro”, contrariando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em vista das irregularidades constatadas, a Promotoria requer a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, cujas penas, em caso de condenação, incluem a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
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