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MP PEDE JURI POPULAR PARA CARLI FILHO

A Promotora de Justiça Lucia Inez Giacomitti Andrich, da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, que trabalha no processo contra o ex-deputado Carli Filho que trata dos fatos, por ele protagonizados, no dia 7 de maio de 2009, na rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, quase esquina com a rua Paulo Gorski, em Curitiba, que resultou nas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20), nesta tarde (15/9) entregou seu parecer na escrivania judicial, onde opina que

“…Em face do exposto, requer-se seja o réu Luiz Fernando Ribas Carli Filho pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo segundo, IV, do Código Penal (por duas vezes) e artigos 306 e 307 do Código Brasileiro de Trânsito, a fim de ser submetido oportunamente a julgamento pelo Júri Popular…”

O advogado Elias Mattar Assad, assistente de acusação em nome da família Yared, declarou que o MP, em bem fundamentado parecer, foi fiel ao que constou do Inquérito Policial e confirmado em Juízo, ou seja, o artigo 121 do CP enuncia a conduta de “matar alguém”; o parágrafo segundo trata do “homicídio qualificado” e o inciso quarto desse mesmo artigo faz menção de mortes “a traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.

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