Três quilômetros separam a sede da Justiça Federal de 1º Grau do Paraná da residência do juiz Sergio Moro, responsável pelo julgamento dos processos da Lava Jato. É este o trajeto percorrido pelo magistrado desde 2003, quando assumiu a primeira vara especializada em crimes contra o sistema financeiro, em Curitiba. No ano anterior, comprou um imóvel de 256 m² no bairro do Bacacheri, de classe média. As informações são de Ana Luiza Albuquerque na Folha de S. Paulo.
Em junho de 2002, Márcio Antonio Rocha, juiz federal do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), vendeu o apartamento para Moro por R$ 173.900 (R$ 460 mil em valores atualizados).
Como dono de imóvel próprio na capital paranaense, Moro fez uso de decisão liminar de setembro de 2014, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, para passar a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.378.
Fux estendeu o benefício a todos os juízes do país. O ministro argumentou que diversos tribunais já ofereciam o auxílio, o que estaria criando uma diferenciação entre os magistrados.
Ele também citou o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê que podem ser oferecidas aos juízes algumas vantagens, como “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
Na resolução 199, de outubro de 2014, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou que cada juiz ficaria responsável por requerer o próprio auxílio-moradia.
“A referida ajuda de custo vem sendo paga por diversos tribunais em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados”, diz o texto do CNJ.
Somente no fim do ano passado, Fux liberou a liminar para ser julgada pelos 11 ministros do STF.
A presidente da corte, Cármen Lúcia, afirmou que pretende pautar o assunto em março.
Sergio Moro possui apartamento próprio em Curitiba, onde trabalha. A Folha obteve a certidão
VENCIMENTOS
O recebimento de auxílio-moradia por um juiz que possui imóvel na cidade onde trabalha não é ilegal, mas levanta questionamentos.
Nesses casos, na prática o valor do benefício é incorporado ao salário do magistrado, mas não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, de R$ 33.763.
A prática é comum no Poder Judiciário. Como mostrou a Folha nesta quinta (1º), 26 ministros de tribunais superiores, em Brasília, recebem auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio na cidade.
Moro começou a receber o auxílio-moradia em outubro de 2014. Acrescentado o auxílio-alimentação de R$ 884, as indenizações totalizam R$ 5.262 por mês.
Com salário-base de R$ 28.948, sua remuneração bruta chega a R$ 34.210, se somados os benefícios —acima do teto, portanto.
Em determinados meses, o valor pode ser ainda maior. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047. Os benefícios corresponderam a 30% de toda a remuneração.
Dos 494 magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, só 74, ou 15%, não recebem auxílio-moradia. O gasto mensal com o benefício chega a R$ 1,84 milhão. Em 2017, o gasto anual foi de R$ 21,4 milhões.
Desde a liminar de 2014, o auxílio-moradia aos magistrados da 4ª Região já custou R$ 71,3 milhões.
Segundo a ONG Contas Abertas, desde 2014 já foram empenhados R$ 5,4 bilhões com o benefício para membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
Outro responsável pela Lava Jato, Marcelo Bretas, do Rio, e sua mulher, também juíza, recebem o benefício em dose dupla —situação vetada pelo CNJ. A AGU pediu que a Justiça do Rio remeta à análise da segunda instância a decisão que autorizou o auxílio.
A discussão sobre auxílio-moradia
Liminar
Em setembro de 2014, o ministro do STF Luiz Fux decidiu, em caráter liminar (provisório), dar auxílio-moradia a todos os juízes federais. Foram três liminares com teor semelhante
Ações
Fux atendeu aos pedidos de AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)
Definitivo
Segundo auxiliares, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pretende pautar em março o julgamento definitivo de todas as ações relativas a auxílio-moradia
OUTRO LADO
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelo pagamento ao juiz Sergio Moro, disse, em nota, que cumpre “determinações legais” em relação ao auxílio-moradia.
Resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e artigo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) foram citados no texto. Entre as resoluções, foram mencionadas a 199, que regulamenta o recebimento e permite o auxílio para juízes com imóvel próprio, e a 13, que exclui o auxílio-moradia do teto remuneratório constitucional.
Segundo entendimento de 2006 do CNJ, benefícios como auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar e assistência médica, entre outras verbas, não devem ser contadas como salário.
A resolução 199, de 2014, diz que “a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário (…) é devida a todos os membros da magistratura nacional”.
O auxílio-moradia, de acordo com esta resolução, só fica vetado quando houver residência oficial à disposição do juiz, ainda que não a utilize; quando o servidor for inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio e quando a pessoa com quem reside receber vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública.
A Folha entrou em contato com Sergio Moro. Segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, a nota do TRF-4 foi feita de forma conjunta e contempla a posição do titular da Lava Jato.
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