Os inquéritos e processos de busca e apreensão e quebra de sigilos que têm como alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família foram reativados, nesta sexta-feira, 24, pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, em Curitiba – origem do escândalo Petrobrás. As informações são de Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Julia Affonso no Estadão.
São frentes que apuram corrupção e lavagem de dinheiro na compra e reforma do sítio, em Atibaia (SP), no negócio do tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), nos pagamentos para a LILS – empresa de palestras do ex-presidente – e nas doações para o Instituto Lula, entre outros.
“O eminente ministro Teori Zavascki determinou, acolhendo parecer do exmo. procurador-geral da República, a devolução do inquérito. Tendo os autos retornado, traslade-se para estes autos cópia do parecer apresentado no Inquérito 4220 e cópia da decisão de 13 de junho de 2016 na Reclamação 23.457”, despachou Moro, que conduz todos os processos da Lava Jato em primeira instância.
O Supremo Tribunal Federal, por ordem do ministro Teori, havia decretado a suspensão da tramitação das investigações contra Lula, sob tutela de Moro, na Justiça Federal em Curitiba, em liminar que acolheu pedido da defesa do ex-presidente, que questionou a competência da força-tarefa em primeiro grau judicial de conduzir os casos.
Alguns dos inquéritos, como o da compra do Sítio Santa Bárbara, em 2010, e da reforma executada no imóvel pela Odebrecht, OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, estão em fase final, prontos para serem transformados em denúncia formal.
Sigilo. Nesta sexta-feira, 24, ao receber de volta os processos de Teori, o juiz da Lava Jato determinou que os inquéritos devem “tramitar exclusivamente entre Ministério Público Federal e autoridade policial”. Mas ordenou que “deverá ser observado o sigilo decretado pelo STF”, em procedimento de quebra que resultou na interceptação telefônica que captou conversas de Lula.
Nesses diálogos, o ex-presidente foi pego em diálogo com a presidente afastada, Dilma Rousseff – a prova foi invalidada por decisão de Teori -, um dia antes de ser nomeado por ela ministro da Casa Civil. “Ressalve-se, por óbvio, o diálogo datado de 16 de março de 2016, entre o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Exma. Presidente da República Dilma Rousseff, atualmente afastada, já que invalidado”, reforça Moro.
O juiz da Lava Jato determinou ainda que as defesas dos investigados reapresentem a ele “os pedidos formulados perante o Supremo Tribunal Federal”.
Desde o início das investigações, o Instituto Lula e os advogados do petista têm reiterado que ele nunca praticou qualquer ato ilícito. O Instituto e a defesa reafirmam enfaticamente que o tríplex do Guarujá e o sítio Santa Bárbara, de Atibaia, não pertencem a Lula. Os valores recebidos pela LILS são relativos a palestras realizadas pelo ex-presidente.
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