Ao mandar prender o ex-gerente executivo da área Internacional da Petrobrás Luis Carlos Moreira, alvo de nova etapa da Operação Lava Jato, nesta sexta-feira, 20, o juiz federal Sérgio Moro viu ‘boa prova de materialidade e autoria’ e também ‘riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal’. A captura do ex-gerente havia sido requerida pelo Ministério Público Federal, no Paraná, em alegações finais. As informações são de Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo no Estadão.
Nesta sexta, Moro condenou Luis Carlos Moreira a 12 anos de prisão, por corrupção e lavagem. Na sentença, ordenou a prisão do ex-gerente – também investigado por suposto recebimento de propinas na aquisição pela Petrobrás da Refinaria de Pasadena.
“O que se tem, portanto, são provas de macrocorrupção, praticada de forma serial pelo condenado, com graves consequências, não só enriquecimento ilícito de agentes da Petrobrás, mas também de agentes políticos, já que parte do numerário foi a eles destinado”, afirmou Moro.
“Há certeza, ainda que sujeita a recursos, de que ele praticou crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, tendo sido um dos arquitetos e beneficiários dos acertos de corrupção nos contratos de fornecimento dos Navios Sondas Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000 e ainda um dos responsáveis pelo acerto de corrupção no contrato de operação do Navio-Sonda Vitória 10.000.”
Segundo o magistrado, Luis Carlos Moreira ‘participou dos crimes de lavagem praticados pelos demais agentes da Petrobrás que receberam recursos desses contratos’. Depoimentos na Lava Jato apontam, afirma o juiz, que o ex-gerente ‘teria ainda participado do acerto de corrupção havido na aquisição da Refinaria de Pasadena pela Petrobrás, embora não seja ele objeto da presente ação penal’.
“Apesar da prova categórica de autoria em relação a Luis Carlos Moreira da Silva, as deficiências da cooperação jurídica internacional e as próprias dificuldades do rastreamento financeiro em crimes complexos de lavagem ainda não permitiram a identificação do destino específico do montante da vantagem indevida que lhe foi atribuída em todos esses contratos da Petrobrás”, anotou o magistrado.
“Considerando que os pagamentos de todos foram feitos mediante transferências em contas secretas no exterior, o que se tem presente é a elevada probabilidade de que o condenado mantenha, como provado documentalmente em relação aos demais agentes da Petrobrás envolvidos nos mesmos crimes (Nestor Cuñat Cerveró, Eduardo Costa Vaz Musa, Demarco Jorge Epifânio e Agosthilde Mônaco de Carvalho), ativos milionários escondidos em contas secretas no exterior e que foram formados por propinas recebidas nos dois contratos de fornecimento dos navios-sondas e ainda no contrato de aquisição da Refinaria de Pasadena.”
Sérgio Moro afirmou que ‘até que haja a identificação completa desses ativos e de sua imobilização, presente um risco de reiteração delitiva, pois os valores podem ser submetidos a novas operações de lavagem de dinheiro, por exemplo, mediante a transferência a contas de outras off-shores e mesmo para países diversos’.
“Não se pode também ignorar a presença de um risco concreto de fuga em relação a pessoa condenada por corrupção e lavagem e que mantém ativos milionários secretos no exterior. Os valores no exterior viabilizam não só a fuga, mas também que, no exterior, possa o condenado fruir do produto do crime com segurança”, observou.
De acordo com o magistrado, apesar de Luis Carlos Moreira não ocupar mais o cargo de gerente da Petrobrás ’em nada esvazia os riscos ora identificados, associados à reiteração dos crimes de lavagem, dissipação de ativos milionários e fuga’.
“Embora o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal já existissem no início da ação penal, as provas produzidas no curso desta é que permitiram conclusão, com a necessária margem de certeza, da responsabilidade de Luis Carlos Moreira da Silva nos crimes de corrupção e lavagem e, por conseguinte, de que também recebeu valores milionários no exterior, viabilizando a decretação da preventiva neste momento processual”, declarou.
Na sentença, o magistrado relatou que quebra de sigilo telemático apontou que ‘Luis Carlos Moreira da Silva apagou, seletivamente, mensagens de teor incriminatório e que se encontravam na caixa postal do endereço eletrônico [email protected] e que, como consequência, só foram encontradas na caixa postal do endereço eletrônico de Demarco Jorge Epifânio’.
“Conduta da espécie é equivalente a de destruição de documentos incriminatórios e constitui risco evidente à investigação ou instrução”, anotou.
“É certo que tal conduta não mais afeta a presente ação penal, uma vez que a sentença está sendo prolatada. Entretanto, persistem as investigações para identificar a localização exata do produto do crime e das contas no exterior utilizadas pelo condenado para receber a sua parte da vantagem indevida, como acima fundamentado. Manter o condenado em liberdade gera também riscos não só à aplicação da lei penal, já que a dissipação é uma probabilidade, mas também riscos à investigações, já que provas que possam elucidar a questão ficam a mercê da destruição, considerando o comportamento pretérito do condenado”, afirmou.
“Luis Carlos Moreira da Silva ainda é investigado, perante este Juízo por suposto recebimento de vantagem indevida na aquisição pela Petrobrás da Refinaria de Pasadena. Considerando o comportamento pretérito do condenado, de destruição de provas, a manutenção em liberdade do condenado gera riscos para a investigação e para a instrução daquele processo ainda em andamento.”
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