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Moro já tentou intimar mulher de Cunha duas vezes, sem sucesso

Moro já tentou intimar mulher de Cunha duas vezes, sem sucesso

O juiz Sérgio Moro já tentou por duas vezes, sem sucesso, intimar Cláudia Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara dos Deputados, denunciada na Lava-Jato por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O mandado de citação foi expedido pela Justiça Federal do Rio e o oficial de Justiça foi duas vezes ao endereço do casal, na Barra da Tijuca, nos dias 14 e 16 passados. Numa das vezes, foi informado pelo caseiro que Cláudia está morando em Brasília, no imóvel funcional da presidência da Câmara dos Deputados. As informações são de Cleide Carvalho e Renato Onofre n’O Globo.

A Justiça do Paraná teve de expedir outra carta precatória, agora para Brasília, para que Cláudia Cruz seja intimada e apresente resposta aos autos. A denúncia contra a mulher de Cunha foi apresentada à Justiça Federal de Curitiba pelo Ministério Público Federal, depois que as investigações foram desmembradas das investigações contra o deputado, que tem foro privilegiado.

O advogado de Cláudia Cruz, Pierpaolo Bottini, disse que informou ao oficial de Justiça que sua cliente pode ser encontrada nos fim de semana no Rio de Janeiro e, de segunda a sexta, no endereço de Brasília.

Para os procuradores, Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava, pois é a única controladora da conta da offshore Köpek, na Suíça. Com valores desta conta ela pagou despesas com cartão de crédito superiores a US$ 1 milhão em sete anos, de 2008 a 2014. O dinheiro, incompatível com o patrimônio e os ganhos lícitos do deputado, foi usado para pagar artigos bolsas, sapatos e roupas de grifes.

Moro afirmou em despacho que a mulher de Cunha pode ter agido com dolo ou cegueira deliberada. “(…) a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada (…)”, disse o juiz.