Dezesseis pessoas foram condenadas por desvio de dinheiro no Instituto Federal do Paraná (IFPR) que foi investigado pela Operação Sinapse. As irregularidades ocorreram em contratos para Educação a Distância (EaD) de 2009 a 2013, e o juiz Sergio Moro, que julgou o caso, determinou que os cofres públicos sejam reparados em, pelo menos, R$ 6,6 milhões.Ao todo, a ação tem 28 réus entre servidores públicos e pessoas ligadas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes como peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa. *Veja a lista dos condenados mais abaixo.
A sentença foi publicada na segunda-feira (7), quatro anos após a deflagração da operação, em 8 de agosto de 2013. Moro afirmou que “infelizmente” não foi possível sentenciar antes em virtude da complexidade do caso e do acúmulo de trabalho causado pela Operação Lava Jato.
De acordo com a denúncia do MPF, os crimes ocorreram em cinco termos de parceria celebrados pelas Oscips Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas para Otimização da Tecnologia e da Qualidade Aplicadas (Ibepoteq) e Agência Brasileiras de Desenvolvimento Econômico e Social (Abdes) com o IFPR.
O dinheiro público, conforme a acusação, foi desviado por meio de contratos simulados.
“A opção pela utilização de Oscips para a execução dos cursos de EaD do IFPR foi o meio empregado pela organização criminosa para burlar as exigências de licitação e concursos públicos, o que propiciou a manutenção do esquema criminoso de desvios de recursos públicos por aproximadamente quatro anos”, afirmou Moro.
Os pagamentos, conforme a sentença, eram feitos por serviços inexistentes parcial ou totalmente ou ainda superfaturados, com pagamento de vantagem indevida a agentes do IFPR.
A denúncia destacou como líderes do esquema, pelo IFPR, José Carlos Ciccarino, que foi diretor da instituição, e Ricardo Herrera, que foi diretor administrativo de EaD; pela OSCIP Ibepoteq, Gilson Amâncio e Alexandre de Souza Azambuja; pela Abdes, José Bernardoni Filho; e pela empresa Obra Impressa: Arnaldo Suhr.
O G1 tenta contato com os advogados dos condenados. O IFPR afirma que ainda não foi notificada da sentença e, na condição de interessada, deverá se manifestar nos autos do processo no momento oportuno.
Para o juiz, a investigação não deixou dúvidas sobre as práticas criminosas no IFPR via as Oscips.
“Licitações foram fraudadas, despesas de prestação de serviços foram simuladas para viabilizar peculato, recursos criminosos foram lavados e, não bastando isso, foram falsificadas provas para a sua apresentação à fiscalização da Controladoria-Geral da União – CGU, ainda no curso da investigação”, diz trecho da sentença de Moro.
Segundo o juiz, diante da fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), foram constatadas fraudes na elaboração de contratos, de prestações de contas e de documentos apresentados.
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