O Ministério Público do Paraná instaurou uma investigação civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Arapongas, Antonio José Beffa (PHS). Ele é suspeito de utilizar a procuradoria do município em benefício próprio, numa tentativa não obedecer a decisão judicial que o condenou por censura a uma revista digital e a um blog da cidade.
O caso teve início com uma ação ajuizada pelo município contra os donos da revista e do blog. Na demanda, a prefeitura pede a retirada de comentários que considera ofensivos ao prefeito e a outros agentes públicos e que os veículos deixem de publicar qualquer novos comentários sobre os autores. Requer ainda o pagamento de indenização por danos morais aos ofendidos, além da decretação de segredo de Justiça da ação.
O MP se manifestou pela ilegitimidade do pedido, pois o município não poderia requerer pagamento de dano moral a pessoas físicas. Também criticou o que, na avaliação do parquet, seria uma tentativa da prefeitura de promover a censura aos veículos de comunicação.
A primeira instância, contudo, proferiu decisão favorável aos pedidos do município. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão. Mas apesar da decisão do TJ-PR, as partes tentavam homologar na primeira instância um acordo, referente a essa mesma ação, pelo qual o município ficou de renunciar a pretensão de indenização por dano moral, mas a censura aos veículos seria mantida — em contrariedade à determinação da segunda instância.
O MP classificou o acordo como “uma estratégia furtiva, de fraude à lei, de transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo, pelo objeto ilícito — de impossível homologação e execução”.
Diante dos fatos, o MP recorreu novamente ao TJ-PR, com um agravo de instrumento, para que o processo de homologação fosse extinto sem análise do mérito. Paralelamente, a 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas instaurou investigação civil para responsabilização do gestor municipal por ato improbidade administrativa, pela utilização da procuradoria do município em benefício próprio.
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