Ministério Público arquiva investigação sobre Pavibrás
O Conselho Superior do Ministério Público determinou o arquivamento da investigação aberta, há cerca de oito meses, pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público sobre o caso Pavibrás. A decisão já foi publicada no Diário Oficial. Este foi o quarto procedimento, que ratifica a inexistência de irregularidades no contrato. Anteriormente, uma auditoria interna da Sanepar, a Secretaria de Estado de Corregedoria e Ouvidoria Geral e o Tribunal de Contas do Estado já tinham chegado à mesma conclusão sobre o caso.
A decisão do Conselho foi tomada com base no parágrafo terceiro do artigo 9.° da Lei Federal 7.347, de 24/07/85, combinado com a lei complementar estadual 85, de 27/12/99. A resolução 644/08, relativa ao procedimento instaurado a fim de apurar possível lesão ao patrimônio público da Sanepar, por meio de aditivos firmados ao contrato da Pavibrás, foi aprovada por unanimidade.
A Sanepar informou nesta sexta-feira (18) que, com base no arquivamento do processo, está tomando as medidas judiciais cabíveis para resgatar a imagem da companhia e de alguns de seus empregados, que foram alvo de acusações, bem como para cobertura de eventuais prejuízos que tenha sofrido, ao longo dos últimos anos, em relação às suas ações negociadas em Bolsa.
SEM PREJUÍZOS – Os cofres públicos do Paraná não sofreram nenhum prejuízo com o contrato firmado entre a Sanepar e a Pavibrás, em 2002, alterado em razão da falta de licenciamento ambiental e de desapropriações de áreas. O fato, que já tinha sido constatado em auditorias da Ouvidoria e do Tribunal de Contas, foi ratificado por investigação feita pelo Ministério Público.
Todos os atos foram amparados na legalidade e não existiu nenhum procedimento que afrontasse a legislação, segundo a companhia. A pedido do próprio governo, o contrato foi alvo de auditoria por parte da Câmara Técnica do Tribunal de Contas, aprovada, por unanimidade, em 26 de setembro do ano passado, com a constatação de que não houve prejuízo à administração pública.
A obra deveria durar 630 dias, a partir de maio de 2002, mas uma série de questões fez com que os prazos fossem ampliados, gerando pedidos de reequilíbrio e reajustes previstos em lei. Entre os problemas registrados estavam a morosidade judicial em processos de invasão e desapropriação de áreas e o atraso no licenciamento ambiental.
Posteriormente, a Pavibrás solicitou concordata preventiva, no final de 2003, alegando demora na decisão sobre o pedido de reequilíbrio do contrato, que acabou concedido pelo juízo de Londrina. À época, 58% da obra já estava executada e, se o contrato fosse rompido, o custo seria muito maior, sem considerar as implicações legais e técnicas junto ao agente financiador, o JBIC – Japan Bank for International Cooperation. Seis meses depois de paga a parcela relativa ao reequilíbrio, as obras já tinham alcançado um percentual de execução de 88%.
Mais adiante, em meio a novo pedido de reajuste não acatado pela Sanepar, o contrato com a Pavibrás foi rescindido, em dezembro de 2006, com aval do Tribunal de Contas, da Ouvidoria e do Conselho de Administração. Para concluir a obra – lotes de Pontal do Paraná e Matinhos – amparada em decisão judicial, a Sanepar contratou, em regime de emergência, a execução da parte física.
As obras dos lotes de Guaratuba, Guaraqueçaba e Morretes já foram entregues. Em Matinhos, as obras ficam prontas até o final deste mês e, em Pontal, em setembro.
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