MINISTÉRIO PUBLICO ABRE INVESTIGAÇÃO SOBRE SÉTIMA REELEIÇÃO DE DEROSSO
O promotor Paulo Ovídio dos Santos Lima da promotoria da defesa do patrimônio publico passou a investigar a sétima reeleição do presidente da Câmara Municipal de Curitiba do atual presidente João Cláudio Derosso(PSDB). A base da investigação é o princípio da SIMETRIA CONSTITUCIONAL, ou seja, a Câmara Municipal de Curitiba deveria respeitar a Constituição Federal, que não permite a reeleição para o mesmo cargo em eleição imediatamente subseqüente. Para o MPE não pairam dúvidas que, o Regimento Interno da Câmara de Curitiba, que permitiu essa “aberração jurídica”, contraria frontalmente dispositivo constitucional. O procedimento investigatório foi aberto após a denuncia abaixo:
À Promotoria de Defesa do Patrimônio Público
Nesta/ Capital
A FEMOTIBA- Federação das Associações de Moradores de Curitiba, entidade social, declarada de utilidade de utilidade pública (leis em anexo), com sede à Rua Luiz Xavier, 68 18° and. Conj. 1.815- Curitiba-Pr vem respeitosamente até esta Promotoria, expor e ao final requerer o seguinte:
DOS FATOS:
1- Em janeiro deste, por ocasião da eleição da mesa executiva da Câmara Municipal, Edson Feltrin se posicionou de forma radical contra a sétima reeleição do vereador Derosso a presidência daquela casa de leis, chegando a afirmar o seguinte: “Feltrin afirmou que não parece democracia o que ocorre na Câmara. Isso está parecendo uma Monarquia. O Derosso é presidente vitalício e o que mais me indigna é que os vereadores não reagem” afirmou Feltrin- (declaração em anexo);
2- Na época, Feltrin chegou a redigir manifesto aos filiados do PSDB, pedindo a renúncia de Derosso da presidência do partido, pois, a sétima reeleição a presidência da Câmara causou-lhe enorme desgaste perante a opinião pública, prova disso foi enquete realizada pela rede massa de televisão que apontou que, 93% da população opinaram contra a sétima reeleição, e apenas 7% se posicionou a favor;
3- Logo depois, o jornal “gazeta do povo” publicou matéria apontando o vereador Derosso como “milionário”, isto é, o que, entre seus pares possui o maior patrimônio. (reportagem em anexo);
4- Não bastasse isso, o mesmo jornal “Gazeta do Povo”, na coluna do jornalista Celso Nascimento publicou matéria em 22.03.09, sob o títuto “ em janeiro, calamidade que ninguém viu assolou Curitiba”, em cuja reportagem, denuncia a contratação pela prefeitura de Curitiba da “empresa laine”- manutenção de áreas verdes ltda. de propriedade de parentes do vereador Derosso (Francisco Derosso e Alysson Derosso) para serviço de transporte de resíduos vegetais e entulhos, sem a devida concorrência pública, numa clara demonstração de favorecimento, ainda mais, se levarmos em conta que, o contrato milionário, chega a quase 20.000.000,00 (reportagem em anexo);
5- Exmo. Representante do Ministério Público, quero crer que, a ambição do Sr. Derosso em se reeleger sete vezes presidente da Câmara Municipal, tem relação direta com os fatos, ou seja, sua ambição pelo poder, está intimamente ligada aos seus interesses econômicos e, a presidência daquela casa de leis, com certeza, facilita o trânsito junto ao poder decisório da prefeitura e, por conseguinte, a possibilidade de contratos, como pudemos observar no caso da empresa laine, de propriedade de seus parentes.
6- DO DIREITO
7- Estatuto do PSDB- Art. 3° constituem diretrizes fundamentais e princípios programáticos para a organização, funcionamento e atuação do PSDB:
II- temporariedade do mandato dos dirigentes partidários, permitida a reeleição para os cargos executivos, exceto para o mesmo cargo, quando só será permitida uma recondução;
Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 57- O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na Capital Federal, de dois de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro. ( Ec n° 32/200l e EC n° 50/2006)
Parágrafo 4°- Cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1° de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de 2 (dois) anos , vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
DO REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Representante do MP, diante dos fatos e das questões de Direito acima expostos e, levando-se em conta o princípio da SIMETRIA CONSTITUCIONAL, ou seja, a Câmara Municipal de Curitiba deveria respeitar a Constituição Federal, que não permite a reeleição para o mesmo cargo em eleição imediatamente subseqüente, não pairam dúvidas que, o Regimento Interno da Câmara de Curitiba, que permitiu essa “aberração jurídica”, contraria frontalmente dispositivo constitucional, ao permitir sucessivas reeleições para o mesmo cargo. E, não pairam dúvidas também que, a sétima reeleição do vereador Derosso à presidência da Câmara é NULA de pleno direito, razão pela qual, a FEMOTIBA requer ao MP que, tome as providências necessárias no sentido de, anular a eleição da mesa executiva da Câmara Municipal de Curitiba que elegeu ilegalmente o vereador Derosso pela sétima vez para presidi-la, numa afronta ao bom-senso, aos princípios democráticos e, principalmente, por afrontar a Constituição da República Federativa do Brasil, por ser de direito e justiça
FEMOTIBA
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