O deputado Michele Caputo (PSDB) enviou nesta segunda-feira, 27, expediente ao chefe da Casa Civil, Guto Silva, em que pede celeridade na regulamentação da lei 20.250 em que insere as farmácias na dispensa ou regime diferenciado na cobrança do ICMS-ST . A referida lei foi sancionada em 29 de junho de 2020.
“Esta é uma reivindicação dos proprietários de estabelecimentos farmacêuticos que estão sofrendo com notificações da Receita Estadual que exigem a autorregularização da cobrança do ICMS-ST até 30 de agosto. Pedimos ainda a suspensão imediata desta cobrança sobre os medicamentos bonificados”, disse Michele Caputo.
Trata-se de uma medida fundamental, segundo o deputado, à manutenção das atividades “deste importante segmento comercial e, principalmente, de saúde pública”.
Demanda
A regulamentação da lei e a suspensão da exigência da notificação de autorregularização são demandas das farmácias paranaenses e do Conselho Regional de Farmácia.
A partir de 2016, o Estado passou a exigir exclusivamente das farmácias valores relativos a operações com medicamentos, envolvendo produtos bonificados. “Essas quantias fatalmente implicarão na inviabilidade da manutenção da atividade e, consequentemente, de empregos”.
“Vê-se na regulamentação da lei 20.250/2020 e na urgência que a situação requer, a oportunidade de inserir a categoria nas dispensas ou nos regimes diferenciados que contempla. Isso irá assegurar a atividade essencial, que tornou-se ainda mais importante em tempos de pandemia”, completou.
ST
A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do ICMS, imposto que incide em todas as mercadorias. Trata-se de uma retenção antecipada do ICMS, que é cobrada somente do primeiro contribuinte com acesso àquele produto.
Nada mais é do que uma forma do governo garantir a arrecadação do tributo na fonte. O estado cobra o imposto da venda de um produto no momento em que ele sai da indústria, mesmo que depois ele passe por revendas, distribuidores e comerciantes.
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