Do blog de Roseli Abrão:
O desembargador Jorge de Oliveira Vargas concedeu, nesta sexta-feira, liminar a um novo mandado de segurança impetrado pelo ex-secretário Mauricio Requião para suspender a eleição para conselheiro do Tribunal de Contas, marcada para a próxima terça-feira, na Assembléia Legislativa.
Em seu parecer, o desembargador afirmou que “por mais que entenda que a eleição invalidada possa estar viciada por inconstitucionalidade, porque a votação foi aberta, o que em princípio poderia ter comprometido a independência dos parlamentares, por estarem assim sujeitos, em tese, a pressões políticas do então Chefe do Poder Executivo, e que a nova eleição estaria isenta desse vício por ser a votação, segundo se noticia, fechada; não posso comungar, pelo menos numa análise provisória, com o entendimento, de que aquela é um ato inexistente; tanto que assim não é, que está sendo questionada tanto no Órgão Especial deste Tribunal, como no Excelso Pretório”.
O desembargador diz ainda que, “também, pelos mesmos motivos, não posso, ainda numa avaliação provisória, considerar inexistente aquele ato pelo fato de ter sido precipitado, principalmente porque essa precipitação (realização da eleição antes da publicação da aposentadoria do antigo Conselheiro) é, no mínimo questionável, em se tratando de aposentadoria compulsória.
Em seu parecer, o desembargador analisou que a eleição e a nomeação de Mauricio Requião ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas “é ato constitutivo de direito e, portanto, ainda que possa estar eivado de ilegalidade ou inconstitucionalidade, só pode ser desfeito, no âmbito administrativo, com a devida observância do devido processo legal administrativo, porque essa garantia constitucional não pode ser interpretada restritivamente, ainda que não se possa negar o controle de constitucionalidade repressivo de ato administrativo tanto pelo Legislativo como pelo Executivo”.
Segundo o desembargador, demonstrada a fumaça do bom direito, tenho também como presente o perigo da demora, eis que a nova eleição já está marcada para o dia 5 do corrente Por essas razões defiro o pedido liminar para sustar a realização dessa eleição”.
I had no idea how to arpopcah this beforenow Im locked and loaded.