O deputado estadual Enio Verri (PT) e mais 14 pessoas ligadas a gestão do PT em Maringá do ex-prefeito José Cláudio Pereira foram condenados pela Justiça Estadual por ato de improbidade administrativa. Verri e outros ex-secretários e assessores foram condenados por acumular funções e salários recebidos na prefeitura com os vencimentos que recebiam como professores ou técnicos da UEM, entre janeiro e julho de 2001.
As penas aplicadas pelo juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá variam, mas de uma forma geral eles foram condenados a pagar multa, a ressarcir os cofres públicos e à proibição de contratar com o poder público, além de ter os direitos políticos suspensos. Ainda cabe recurso.
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Ex-secretários da gestão PT são condenados
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O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, condenou o espólio do ex-prefeito José Cláudio Pereira, dois ex-reitores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e 12 secretários e assessores da gestão municipal de 2001 a 2004, incluindo o atual deputado estadual Enio Verri (PT) por ato de improbidade administrativa.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público em 2002. A condenação é de primeira instância e cabe recurso.
A acusação é de que os 12 ex-secretários e assessores acumularam as funções e os salários recebidos na Prefeitura de Maringá com os vencimentos que recebiam como professores ou técnicos da UEM, entre janeiro e julho de 2001. Outros seis acusados pela Promotoria foram absolvidos pelo juiz, pois eles devolveram os valores recebidos irregularmente durante o período de acúmulo de função.
As penas aplicadas pelo juiz variam de um acusado para o outro, mas de uma forma geral, eles foram condenados a pagar multa, a ressarcir os cofres públicos e à proibição de contratar com o poder público, além de ter os direitos políticos suspensos.
Em relação ao ex-prefeito e aos ex-reitores da universidade, o juiz entendeu que eles cometeram ato de improbidade ao “permitir” que os secretários ou assessores nomeados continuassem a receber os salários das duas instituições, o que é vedado por lei.
“Assinaram, até mais de uma vez, sem quaisquer ressalvas, todos os atos de nomeação dos réus, suas tabelas horárias e demais documentos pertinentes a sua admissão e manutenção dos cargos perante ambos os entes”, diz a sentença.
Para o juiz, os secretários e assessores que acumularam as funções agiram de má-fé, pois “tinham plena ciência de que assumiram jornadas em muito superiores à sua disponibilidade”, afirmou Santos.
Defesa
O advogado dos réus, Dirceu Galdino Cardin, afirmou que vai recorrer da decisão judicial e que acredita na absolvição no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). “Vamos nos manifestar nos autos, mas entendo que esta decisão não vai prevalecer”, disse.
Ele ressaltou que não houve direito ao princípio da legalidade e, por isso, não houve má-fé. “A administração deve observar o princípio da legalidade. A lei prevê que o servidor tem que ser notificado quando há acumulo de função, e isto não ocorreu. Como não se seguiu o princípio da legalidade, não se pode falar em má-fé”.
CONDENADOS:
José Cláudio Pereira Neto
Neuza Altoé
José de Jesus Previdelli
Alaércio Cardoso
Enio José Verri
Fabíola Vilela Machado
Gilberto Alfredo Pucca Junior
José Ricardo Fucidji
Marcos Roberto Vasconcelos
Marino Elígio Gonçalves
Paulo Roberto Donadio
Regina Lúcia Dalla Torre
Reginaldo Benedito Dias
Sérgio Pavan Margarido
Tania Fátima Calvi Tait
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