No começo de agosto deste ano, o Legislativo federal pode garantir que o Brasil seja um dos primeiros países do mundo a consolidar um texto com propriedades constitucionais sobre o uso da internet. Na prática, isso iria transformar a maneira com que provedores lidam com remoções de conteúdo.
No noticiário recente, há o caso da foto de uma manifestante da “Marcha das Vadias” em Curitiba, tirada do ar por força de uma decisão arbitrária do Facebook (porque exibia os seios dessa manifestante). Nessa foto, o cartaz carregado por ela trazia: “Facebook censura os meus peitos e não censura o machismo”. Se o “Marco Civil” estivesse vigente, somente uma ordem da Justiça levaria à remoção.
Porém, não se trata, do ponto de vista do Legislativo, de defender o comportamento de um tipo de pessoa, contra um comportamento oposto. O exemplo das “Marcha” é somente uma ilustração. O que se deve garantir, a qualquer preço, é a liberdade de expressão.
É preciso manter a coerência, afinal, qual a diferença do que acontece na vida de uma pessoa dentro e fora da rede? A discussão passa prioritariamente por isso. Nos últimos anos, então anteriormente ao Marco Civil, o Brasil geralmente lidou com crimes na internet sem diferenciar o que se passa nessas duas camadas.
As delegacias especializadas de Polícia Civil, como a Cibercrimes, em Curitiba, estão instruídas pelo velho Código Penal, mais ou menos com este funcionamento: se alguém difamar o vizinho, por mero exemplo, responderá por isso na Justiça; se alguém difamar o vizinho na internet, a mesma coisa, sem tirar nem pôr.
Se no futuro, depois de passar pela Câmara e pelo Senado, efetivamente o “Marco Civil” for promulgado pela Presidência, ele vai guiar as decisões sobre responsabilidades de cidadãos e provedores. Mas, mesmo para o futuro próximo, não estão descartadas modificações através de projetos específicos.
O “Marco Civil” é uma regulamentação elementar, ao contrário da urgência que temos em proteger direitos civis dos brasileiros, especialmente o direito à liberdade de expressão e à ampla defesa.
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