Começam a valer nesta segunda-feira (23) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país, ressalta o deputado João Arruda, que presidiu a Comissão Especial criada pela Câmara Federal para ajustar a proposta.
De acordo com o João Arruda, o Brasil saiu na frente de vários países. “Com o Marco Civil da Internet, estamos dando um exemplo de como regulamentar o uso da rede e garantir decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e pontos de vista sobre essa questão”, disse.
O deputado lembra que os ajustes ao projeto original do Marco Civil da Internet, enviado em 2010 pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, contou com uma grande participação popular. Foram realizadas pelo menos sete audiências públicas nas principais cidades do país, além de sugestões enviadas pela rede, foram realizados debates com blogueiros e ativistas digitais em encontros pontuais.
Trâmite
Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela Presidência da República e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor. Vários pontos da lei vão precisar de regulamentação, ressalta João Arruda, lembrando que tudo relacionado à rede será amplamente discutido a partir do Marco Civil.
Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação.
O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.
Privacidade
Outro direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobre as preferências e opções dos internautas.
Outra mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.
Segurança
O Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.
A Agência Brasil entrevistou Nejm, que é diretor da SaferNet Brasil, organização não governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de crimes da internet. Apesar de destacar todos os pontos positivos da norma, ele ressalta que o grande desafio, a partir de agora, é fazer com que lei não fique só no papel.
“Ainda tem uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de infraestrutura é grande”, destaca. Hoje, segundo levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias especializadas.
Para reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de ensino.
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