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Marcha da Maconha é legal, diz STF

O Superior Tribunal Federal (STF), ao que tudo indica, colocou uma pá de cal sobre a farra das liminares proibindo as marchas de livre expressão.

Por unanimidade no colegiado de oito ministros, o STF decidiu que juízes e tribunais estaduais e federais ficam proibidos de proibir atos como a chamada “Marcha da Maconha”.

O ministro Celso de Melo, decano do Supremo e relator do processo, escorou a decisão em dois princípios consagrados na Constituição, declarou que a livre expressão e o direito de reunião “são duas das mais importantes liberdades públicas”.

“Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, enfatizou Celso de Mello.

Acompanharam o voto os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa ausentaram-se da sessão. Dias Toffoli declarou-se impedido de votar.