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Mais de 90% dos presos estrangeiros cumprem pena por tráfico de drogas

Sistema prisional brasileiro abriga 3.191 presos estrangeiros, de 109 países. Da América Latina, 1.546 pessoas estão detidas

da Folhapress

Mais de 90% dos presos estrangeiros atendidos pela Defensoria Pública Federal no Brasil estão presos pelo crime de tráfico de drogas. A maioria deseja ser expulsa para cumprir a pena em seu país de origem e grande parte reclama da demora do processo no Brasil.

O sistema prisional brasileiro abriga um total de 3.191 presos estrangeiros, sendo 2.417 homens e 774 mulheres. Os estrangeiros são oriundos de 109 nacionalidades diferentes, sendo que 537 vieram da Bolívia. Da América Latina, como um todo, estão presos no Brasil 1.546 pessoas.

As informações foram dadas ontem pela defensora pública federal Letícia Sjoman Torrano, durante o 2º Seminário sobre Presos Estrangeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB/RJ). O primeiro seminário sobre o tema ocorreu em março, em São Paulo.

“Os (presos) que chegam para nós, 90% são “mulas” [pessoas que transportam entorpecentes] do tráfico de drogas”, disse Letícia. Ela revelou que a maioria alega passar dificuldades financeiras em seus países de origem. Estão presos no Brasil, estrangeiros de países como Bolívia, Paraguai, China, Nigéria e África do Sul.

Entre as mulheres estrangeiras presas, a quase totalidade tem filhos nos países de origem. Para os presos estrangeiros, a principal dificuldade é ficar longe da família e passar o período de cumprimento de pena “sem receber visita de praticamente ninguém”.Isso ocorre com mais frequência entre presos africanos e da América Latina.

Entre os principais problemas enfrentados pela defensoria no atendimento aos presos estrangeiros está a comunicação, porque nem todos falam inglês ou espanhol.

Outra dificuldade diz respeito ao próprio trabalho da defensoria. Letícia explicou que as visitas periódicas a esses presos, tendo em vista a quantidade de penitenciárias e a distância em que estão situadas, não são suficientes para suprir a falta de contato de que necessitam e costumam ocorrer sempre antes da audiência.
Outro entrave é a produção de provas que, segundo a defensora, tem que ser produzida no exterior.

A defensora admitiu que a aplicação de medidas cautelares poderia ser uma alternativa, em substituição à prisão, no caso de presos estrangeiros com penas de até quatro anos, sendo réus primários e sem antecedentes criminais.

Letícia acrescentou que no caso de presos encaminhados à defensoria pela Justiça Federal por levarem ou trazerem drogas, “eles preferem ficar no regime fechado, porque vão remir a pena [resgate da pena por meio do trabalho desenvolvido pelo condenado que esteja em regime fechado ou semi-aberto] ao final”.

A defensora entende, entretanto, ser possível que a nova lei que estabeleceu medidas cautelares para o tráfico, com exceção da fiança, possa aplicar essas medidas também ao preso estrangeiro.