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Em Foz do Iguaçu, Mac Donald está inelegível até 2029, diz decisão do TRE

pau-no-mec

As penas acumuladas pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald (PDT), o mantém longe dos pleitos eleitorais até o ano de 2029. A informação consta da sentença do desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, aprovada por unanimidade (6 votos a zero) nesta terça-feira (20), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

“Considerando a existência de uma decisão condenatória colegiada de 04/09/2013 e que o recorrente (Mac Donald) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, está inelegível, na melhor das hipóteses, até 04/09/2029″, relatou o desembargador Xisto Pereira, ao indeferir o recurso de Mac Donald, contra decisão do juiz da 46ª Zona Eleitoral, Marcos Antonio Fazon, impugnando seu pedido de candidatura à prefeito de Foz do Iguaçu.

Pelas contas de Xisto Pereira, na sentença do colegiado de segunda instância do Tribunal de Justiça do Paraná, que resultou em sua condenação, Mac Donald teve como pena oito anos de suspensão dos direitos políticos, acumulados a mais oito anos de inelegibilidade. “(…) vez que o prazo previsto no referido dispositivo da Lei Complementar 64/1990 somente começa a correr após o cumprimento integral da pena”.

A sentença proferida pelo desembargador do TRE-PR, Xisto Pereira, confirma os dados disponíveis no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo o CNJ, Mac Donald é citado como positivo (“sim”) em todas as questões relacionadas à inelegibilidade para ser candidato. Este é o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral que na última semana referendou a decisão pela impugnação do registro de candidato ao político do PDT.

Também pesou na decisão do TRE-PR o fato de Mac Donald estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e uma negativa do Tribunal de Justiça do Paraná, a um pedido de provimento, reconhecendo a existência de atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.