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Mac Donald deveria ser processado por litigância de má fé, diz Túlio Bandeira

Mac Donald deveria ser processado por litigância de má fé, diz Túlio Bandeira

As manobras de Paulo Mac Donald (PDT) – candidato a prefeito de Foz do Iguaçu e que teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral – se tornaram caso de polícia. “O Paulo Mac Donald deveria ser processado por litigância de má-fé”, afirma o advogado Túlio Bandeira, candidato a prefeito pelo Pros.

“Pois ele usou do prazo de embargos de declaração, sabendo que seria improcedente, somente para protelar a subida do recurso para TSE”, reforçou Tulio Bandeira. “Apesar que, os votos dele (Paulo Mac Donald) serão computados como nulos nas eleições do dia 2 (de outubro)”, afirma o candidato.

A manobra de Paulo Mac Donald denunciada por Tulio Bandeira acabou rejeitada nesta segunda-feira (26), por 6 votos a zero. O placar foi o mesmo do recurso do ex-prefeito ao Tribunal Regional Eleitoral, tentando reverter à impugnação do registro de candidatura. Sem mais ter mais onde recorrer no Paraná, a Mac Donald só resta o TSE em Brasília.

Má-fé

O crime de litigância de má-fé apontado por Tulio Bandeira pode render até detenção de Paulo Mac Donald. A normativa está prevista no artigo 72 da 23455/2015 do TSE.

“Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa”, diz o texto.

Conforme dispositivo do Código do Processo Civil, em seus artigos 79, 80 e 81, o litigante de má-fé responde por perdas e danos e pode ser condenado a pagar multa.

As sanções serão aplicadas aqueles que deduzirem a pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidente manifestamente infundado e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.