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AUTOS 253/2008 – Os advogados do candidato Paulo Mac Donald (PDT) entraram na justiça eleitoral pleiteando para que o fatídico vídeo do Oda/Alamini tornado público pelo site www.gazetadenovo.com não fosse usado pelas coligações adversárias. Debalde, o juiz Marcelo Gobo Dalla Dea indeferiu o pedido. Seguiu ao pé da letra o preceito constitucional que garante o direito à informação. Pior para Méc e o Oda. É a velha história: ajoelhou tem que rezar…
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