O Senado aprovou a Medida Provisória 460, que reconhece o crédito-prêmio do IPI até 2002. Isso pode gerar um rombo de R$ 288 bilhões aos cofres do governo federal. Caso a MP seja aprovada na Câmara, o sr. sancionaria ou vetaria o ressarcimento?
A pergunta é do avogado Jorge Lima, de Foz do Iguaçu, ao presidente Lula, que respondeu:
O crédito-prêmio do IPI é um incentivo às exportações criado em 1969, pelo qual a indústria podia descontar o valor do IPI, sobre vendas ao exterior, do IPI devido sobre operações no mercado interno. Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal entendeu, com base em dispositivo da Constituição de 1988, que esse incentivo fiscal deixou de vigorar em 1990. Em consonância com o entendimento do Supremo, nós já vetamos o item da MP 460/09 que reconhecia o crédito-prêmio até 2002. Como, após 1990, amparados em liminares, vários exportadores continuaram se valendo do incentivo, nós editamos outra MP, a 470/09, que definiu regras para o parcelamento das dívidas. Nela, propusemos que os empresários parcelem os débitos, com a vantagem de poderem ser desobrigados do recolhimento de multas e juros. A adesão ao parcelamento foi encerrada em 30 de novembro.
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