O juiz Vallisney de Oliveira, da 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quinta-feira, 6, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo de Souza.
Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento, entre 2009 e 2010, de US$ 40 milhões (R$ 64 milhões em valores da época) em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo governo brasileiro teria sido de US$ 1 bi.
A denúncia foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em abril de 2018. Na peça apresentada pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de Lula, Bernardo e Palocci, também foi denunciada a então senadora, hoje deputada federal, Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT. A denúncia, no entanto, foi desmembrada.
Como Gleisi é a única, entre os denunciados, detentora de foro privilegiado, o trecho que envolve a deputada foi mantido no Supremo Tribunal Federal, onde corre em sigilo, enquanto a parte que envolve os demais tramita na 10.ª Vara.
Os inquéritos têm como base as informações prestadas pelo empresário Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada. Na delação, Marcelo descreveu a negociação que, segundo ele, resultou na contribuição, pela Odebrecht, de US$ 40 milhões, para campanhas políticas nas eleições de 2010.
“No caso específico dessa negociação, em 2009, início de 2010, até porque eu acho que estava se aproximando da eleição, veio o pedido solicitado para mim por Paulo Bernardo, na época, que veio por indicação do presidente Lula, para que a gente (Odebrecht) desse uma contribuição de US$ 40 milhões e eles estariam fazendo a aprovação da linha de US$ 1 bilhão para exportação de bens e serviços”, declarou Marcelo em depoimento. “Em 2009, 2010, teve uma negociação de uma linha de crédito envolvendo Angola que se dava entre os dois país”, completou.
O delator afirmou que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda, governo Lula, e Casa Civil, governo Dilma Rousseff) era o principal interlocutor das propinas acertadas pela Odebrecht com o PT. “Todos pagamentos eram autorizados por Palocci”, afirmou Marcelo.
Em sua decisão, o juiz Vallisney de Oliveira deu prazo de 10 dias para os réus se manifestarem, apresentando as defesas e indicando testemunhas para prestar depoimento.
Outras. Com a denúncia aceita ontem, Lula agora é réu em sete ações penais. O ex-presidente já foi condenado em duas ocasiões, ambas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: em terceira instância a 8 anos e 10 meses no caso que envolve o apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo; e na primeira instância a 12 anos e 11 meses, no episódio do sítio de Atibaia, interior de São Paulo. O petista foi absolvido da acusação de obstrução da Justiça.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por causa da condenação no caso do Guarujá.
Na semana passada, o Ministério Público Federal se manifestou favorável à progressão do regime imposto ao petista, do fechado para o semiaberto. O argumento é que o tempo em que Lula esteve preso, 1 ano e 1 mês, deve ser descontado da pena. O resultado seria menor que 8 anos de prisão, pena mínima para que um condenado seja enviado ao regime fechado.
COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE LULA
A abertura de uma nova ação penal contra o ex-Presidente Lula pelo uso deturpado da teoria do domínio do fato reforça o uso perverso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins políticos, o “lawfare”.
Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de Presidente da República.
A acusação parte da inaceitável premissa de se atribuir responsabilidade penal ao Presidente da República por decisões legítimas tomadas por órgãos de governo — que no caso concreto, é a abertura de linha de crédito do BNDES para Angola em 2010 a partir de deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX.
Lula sequer foi ouvido na fase de investigação, uma vez que claramente não tem qualquer relação com os fatos. Seu nome somente foi incluído na ação com base em mentirosa narrativa apresentada pelo delator que recebeu generosos benefícios para acusar Lula.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lula-e-palocci-no-banco-dos-reus-por-propina-da-odebrecht/
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