Arquivos

Categorias

Lula insiste que Moro não pode julgá-lo

moro-lula

Em mais um capítulo da mais emblemática queda de braço da Operação Lava Jato, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou ao juiz federal Sérgio Moro que ele é suspeito para julgar o petista. Em petição de 43 páginas, anexada aos autos da Justiça Federal, em Curitiba, os advogados do ex presidente alegam parcialidade do juiz da Lava Jato.As informações são de Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo no Estadão.

Lula protocolou duas exceções contra Moro: esta de suspeição e outra de incompetência, em que alega que a investigação contra o petista não deveria ficar na mão do juiz da Lava Jato, uma vez que os supostos crimes não teriam ocorrido no Paraná. A exceção de incompetência provocou uma contundente reação do Ministério Público Federal, chamado a se pronunciar sobre os fatos, que atribuiu a Lula participação no ‘esquema criminoso da Petrobrás’ e benefícios dele.

A exceção de suspeição foi ajuizada em 5 de julho. Em resposta, Moro rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente Lula, decidiu, taxativamente, não abrir mão do caso e disse que ‘falta seriedade’ à argumentação da defesa.

Os advogados de Lula foram, então, à réplica em 4 de agosto. No documento de 43 páginas, a defesa do petista afirmou que Moro ‘não se mostra revestido da necessária imparcialidade para a cognição e julgamento da causa’ e listou 13 ‘evidências que traduzem o profundo comprometimento de sua isenção’.

O documento cita a condução coercitiva de Lula e os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano. O petista foi levado pela Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato a depor obrigatoriamente. As interceptações telefônicas mostraram um Lula irado com a Lava Jato.

“Buscas e apreensões na residência e escritório do Excipiente e de seus familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo de valor sobre os fatos postos em controvérsia; Condução coercitiva do Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta infringência ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Penal; Determinação da interceptação telefônica dos terminais de titularidade do Excipiente, familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n. 9.296/96 e à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações (CF/88, artigo 5º, XII)”, registou a defesa de Lula.

A defesa anotou ainda outros motivos que tornariam Moro incompetente. “Proximidade íntima com setores da imprensa, onde ocorre vazamento sistemático de atos processuais e dados pessoais do Excipiente; Participação em eventos organizados por inimigos políticos que se opõem ao Excipiente, hostilizando-o; Edição de 03 (três) livros que tem por tema a pessoa do Excepto e a Operação “Lava-Jato” — com a presença deste em pelo menos um dos lançamentos, corroborando o conteúdo da obra inclusive em relação ao Excipiente; e Pessoal e completo envolvimento nos atos da fase investigatória, a contaminar sua imparcialidade para decidir a causa.”

VEJA TODAS AS ALEGAÇÕES DE LULA CONTRA MORO

(i) Buscas e apreensões na residência e escritório do Excipiente (Lula) e de seus familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo de valor sobre os fatos postos em controvérsia;

(ii) Condução coercitiva do Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta infringência ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Penal;

(iii) Determinação da interceptação telefônica dos terminais de titularidade do Excipiente, familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n. 9.296/96 e à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações (CF/88, artigo 5º, XII);

(iv) Monitoramento da estratégia da defesa técnica, em afronta aberta ao princípio maior da ampla defesa (CF/88 artigo 5º, LV) e do livre exercício da própria advocacia;

(v) Levantamento do sigilo de diálogos gravados, que, sobre ser ilegal, denota fins estranhos ao processo;

(vi) Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ao divulgar e fazer juízo de valor de diálogos mantidos com autoridades detentoras de foro especial por prerrogativa de função;

(vii) Exteriorização de juízo de condenação preconcebida ao prestar informações ao STF;

(viii) Confissão expressa da ilegalidade por si próprio cometida, com pedido de escusas ao STF;

(ix) Infinitas e sucessivas prorrogações de competência, com dedicação exclusiva do Excepto à cognição dos feitos relativos à Operação “Lava-Jato”, em afronta ao artigo 5º, XXXVII da Constituição Federal;

(x) Proximidade íntima com setores da imprensa, onde ocorre vazamento sistemático de atos processuais e dados pessoais do Excipiente;

(xi) Participação em eventos organizados por inimigos políticos que se opõem ao Excipente, hostilizando-o;

(xii) Edição de 03 (três) livros que tem por tema a pessoa do Excepto e a Operação “Lava-Jato” — com a presença deste em pelo menos um dos lançamentos, corroborando o conteúdo da obra inclusive em relação ao Excipiente;

(xiii) Pessoal e completo envolvimento nos atos da fase investigatória, a contaminar sua imparcialidade para decidir a causa.