Prefeitura foi intimada sobre a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná nesta quinta-feira (29). TJ-PR suspendeu decretos municipais que autorizavam a reabertura das lojas, indústrias e obras da construção civil.
As lojas do comércio de Londrina, no norte do Paraná, não poderão abrir a partir desta quinta-feira (30). A decisão se estende para indústrias e obras da construção civil. As informações são do G1 Paraná.
A Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, foi intimada sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os decretos autorizando a retomada dos serviços.
A Procuradoria-Geral do Município informou que os órgãos representativos dos setores produtivos estão sendo informados oficialmente da decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-PR.
A decisão liminar é de segunda-feira (27) e acata um pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por causa da pandemia do novo coronavírus. Conforme a determinação judicial, apenas atividades essenciais previstas em decreto presidencial poderão funcionar.
A indústria e a construção civil voltaram a funcionar no dia 15 de abril, após 18 dias de suspensão. O comércio reabriu no dia 20 de abril, depois de ficar com as portas fechadas desde 23 de março.
Segundo boletim da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) divulgado nesta quarta-feira (29), Londrina tem 101 casos confirmados de Covid-19 e 13 mortes.
A prefeitura informou que ainda não definiu como deve ficar a situação das indústrias e do setor de construção civil. O município disse ainda que entrou com pedidos de reconsideração no STF e no Tribunal de Justiça.
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