O prazo para os partidos entregarem a lista de filiados à Justiça Eleitoral termina segunda, 14. O repasse da relação é uma determinação da Lei dos Partidos Políticos 9.096/95. De acordo com a legislação, para concorrer às eleições municipais de outubro, os interessados deveriam ter se filiado ao partido até o dia 5 de outubro do ano passado, ou seja, um ano antes do pleito. A lista servirá para verificar o cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
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