Lippman concedeu liminar ao bingo com base em documentos fraudado
No dia 9 de julho de 2004, o desembargador Edgard Lippmann Junior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.a Região, demonstrou sensível apreço pelos proprietários dos bingos. Através de uma fraude e corrupção de dois funcionários da Junta Comercial do Paraná foi feita a alteração contratual do Village Bingo – vinculando-o a uma suposta sede em São Paulo, onde a jogatina era permitida – o que permitiu uma liminar liberando o funcionamento da casa em Curitiba.
O interessante é que o pedido foi feito às 12h54 e às 16h foi aprovada e entregue aos advogados do Village. Poucas horas depois, Lippmann concedeu liminar permitindo seu funcionamento no bairro do Batel. E ameaçou de prisão imediata, em caso de não cumprimento, o ex-procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, e o secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari.
O Governo do Paraná havia fechado as casas por determinação do governador Roberto Requião, por serem comprovadamente “arapucas” de lavagem de dinheiro, abusando da fé pública. Alguns meses mais tarde, o Governo Federal determinou o fim dos bingos através da Medida Provisória 168/2004, situação que permanece até hoje. O Governo do Paraná foi pioneiro na luta contra essa atividade ilícita, combatendo estruturas empresariais influentes e bem organizadas.
As decisões do desembargador Lippmann Junior contrariavam a posição de outros juízes, muitos de sua própria turma, sempre protegendo os “bingueiros”, punindo o Governo do Estado e impossibilitando sua ação, principalmente a Secretaria de Segurança Pública, para combater o crime organizado.
Em maio de 2007, policiais do Nurce prenderam por cinco dias sete pessoas ligadas à Junta Comercial do Paraná e à direção do Bingo Village Batel, atendendo a mandados expedidos pelo juiz Pedro Sansão Corate, da Vara de Inquérito Policial. Dois funcionários da Junta eram suspeitos de, em 2004, receberem suborno para adulterar contratos do Village e com isso colaborar para a conquista de liminar favorável ao funcionamento da casa de jogo.
Os policiais descobriram que o Village Batel protocolou na Junta um pedido de alteração no contrato para conter na razão social o termo “bingo” e também para funcionar como uma espécie de filial do Bingo Monte Carlo. O Bingo Monte Carlo já tinha liminar pela Justiça de São Paulo porque sua sede era lá. O Village pediu alteração no contrato para ter o mesmo endereço e com isso também conseguir a liminar e poder funcionar no Paraná.
O trâmite, que demoraria dias, foi resolvido em menos de três horas. O documento foi entregue nas mãos dos proprietários do Village, que encaminharam ao TRF da 4.a Região e conseguiram a liminar.
A liminar em favor do Village Bingo foi uma de diversas liminares que o desembargador Edgard Lippmann Junior concedeu em 2004 em favor de proprietários de bingos e casas de diversões eletrônicas, principalmente no Paraná.
Em 13 de julho de 2004 o desembargador determinou que a Superintendência da Polícia Federal do Paraná, a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a direção da Polícia Civil paranaense fossem comunicadas de que a liminar concedida por ele permitindo o funcionamento da Monte Carlo Entretenimento (Bingo Monte Carlo) continuava valendo. A empresa recorrera ao TRF depois de ter suas atividades paralisadas na semana anterior.
Em agosto de 2004 o desembargador Lippmann Junior suspendeu decisão da Justiça Federal de Londrina que havia proibido as empresas Golden Place Bingo Eletrônico e Royalthon Promoções e Entretenimentos de explorarem jogos de bingo. O despacho permitia o funcionamento dos estabelecimentos até que fosse julgado o mérito do caso.
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