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Liminar suspende a licitação do Hotel Cataratas

Liminar suspende a licitação do Hotel Cataratas

A Justiça Federal concedeu liminar, no dia 20 de novembro, suspendendo a licitação para arrendamento do Hotel Cataratas, imóvel da União localizado dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), que previa, além da exploração da atividade hoteleira, a realização de obras de reforma do hotel e melhorias na infra-estrutura da reserva. O pedido de suspensão foi solicitado pela Fundação Gaia, de Porto Alegre, entidade voltada à promoção da cultura e do meio- ambiente, sob alegação de vícios no processo licitatório.

Dentre as irregularidades apontadas pela fundação, estão a não realização de relatórios e estudos de impacto ambiental para a realização de obras no Parque, bem como ausência de projeto básico para execução das obras.

A juíza federal Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, responsável pela decisão, salientou que o Parque Nacional do Iguaçu é uma área considerada pela Unesco como patrimônio natural da humanidade, composta por parte da Mata Atlântica, patrimônio nacional. Segundo o relatado no processo, o Ibama, que faz o acompanhamento de todo o trâmite, deverá fiscalizar a realização das obras durante a execução do projeto.

Quanto à necessidade de projeto básico, a magistrada entendeu que as especificações básicas de realização de obras de engenharia na área já são apresentadas no Plano de Manejo do PNU, lembrando que a lei não impõe o projeto executivo como condição para licitação, podendo este ser aprovado posteriormente à realização do edital.

Por fim, decidiu-se pela suspensão da licitação tendo em vista que, apesar de se tratar de um projeto complexo, o edital não permitia a subcontratação de outras empresas para sua execução, condição que quebrava o caráter competitivo necessário e instituído por lei às licitações públicas.

“Está sendo exigido de uma mesma empresa, cujo objeto social seja a exploração do ramo hoteleiro, conforme preceitua o edital, que também tenha condições de realizar obras não tão simples de engenharia. Ou seja, tais especificidades impedem a competição entre os concorrentes”, esclareceu a juíza Catarina Volkart.

“Aliás, causa estranheza contratar uma empresa hoteleira para a construção de ciclotrilha e substituição de rede elétrica aérea por subterrânea dentro de uma unidade de construção internacionalmente protegida, sem qualquer experiência em obras ambientais. A exigência, portanto, de que  uma mesma empresa realize obras de engenharia e explore o hotel quebra o caráter competitivo do certame, por se tratarem de caracteristicas muito específicas", concluiu.

Do site www.gazetadenovo.com.br

Liminar suspende a licitação do Hotel Cataratas

A Justiça Federal concedeu liminar, no dia 20 de novembro, suspendendo a licitação para arrendamento do Hotel Cataratas, imóvel da União localizado dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), que previa, além da exploração da atividade hoteleira, a realização de obras de reforma do hotel e melhorias na infra-estrutura da reserva. O pedido de suspensão foi solicitado pela Fundação Gaia, de Porto Alegre, entidade voltada à promoção da cultura e do meio- ambiente, sob alegação de vícios no processo licitatório. Do site www.gazetadenovo.com – Leia matéria na íntregra em Reportagens