O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Medianeira, no Oeste paranaense, atendeu pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca e determinou liminarmente que a Sanepar deixe de cobrar a “taxa de adesão aos serviços de coleta e tratamento de esgoto”, no valor de R$ 215,79, que a empresa tem cobrado de cada consumidor do município quando faz a ligação de esgoto. A decisão estabelece multa diária de R$ 500 por unidade consumidora (limitada ao máximo de R$ 15 mil) em caso de descumprimento.
De acordo com a ação, a cobrança é indevida, uma vez que a empresa, “ao repassar os custos da infraestrutura ao consumidor, transfere indevidamente obrigação que incumbe a ela, em razão do contrato de concessão”. Assim, alega o Ministério Público do Paraná, “há enriquecimento indevido da empresa concessionária, considerando que os custos são transferidos para o terceiro, consumidor, que está arcando com o insumo do objetivo lucrativo da companhia”.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer ainda que a cobrança da taxa seja reconhecida como ilegal e declarada nula e que a Sanepar devolva aos clientes os valores já pagos a esse título.
Assessoria MPPR
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