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Câmara estuda liberação do uso de redes sociais em campanhas

Projeto que prevê modificações na legislação eleitoral para serem aplicadas no ano que vem deve ser levado ao plenário da Câmara na semana que vem. É um pacote que flexibiliza vários pontos, como a utilização das redes sociais pelos candidatos antes do período oficial de campanha. O político poderá se declarar candidato e até pedir votos. Mas, em sites de conteúdo, não será permitida a campanha.

“Vamos tratar redes sociais como extensão do escritório. Só me aceita quem quer e só aceito quem eu quero. Portanto, está 100% liberado. Posso entrar na minha rede social e dizer que vou ser candidato e pedir que vote em mim. Não posso ser punido por isso”, alegou o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), coordenador do grupo de trabalho.

Após o bombardeio de críticas dos mais diversos setores, Vaccarezza recuou na tentativa de modificar dispositivo da Lei da Ficha Limpa que beneficiaria maus gestores reprovados pelos tribunais de contas. O parlamentar afirmou, na semana passada, que a proposta de lei complementar estava pronta e seria levada ao colégio de líderes.

Ontem, mesmo afirmando que o ponto em questão é inconstitucional, comunicou, após a reunião com os representantes partidários, que a modificação, agora, será debatida apenas no próximo ano. Só passará a valer, se aprovada, nas eleições de 2016.

Além da liberação das redes sociais, pode ser aprovada mudança em relação à cassação do vencedor das eleições. A legislação atual prevê, nesse caso, a nomeação do segundo colocado. O grupo de trabalho deseja que uma nova eleição seja convocada. “Se ocorre uma cassação por um processo eleitoral, assume o derrotado. Derrotaram dois. O povo escolheu. Isso é extremamente antidemocrático, porque o povo não o escolheu para ser o segundo. O povo derrotou esse candidato. Estamos prevendo novas eleições. É trabalhoso, é mais caro, mas tem que ser assim”, comentou.

Há outras flexibilizações (veja abaixo). Quando o candidato for cassado, os votos recebidos por ele continuam para a legenda. Em relação à quitação eleitoral, o candidato deverá apenas comprovar que votou. Hoje, a Justiça Eleitoral exige que ele também apresente suas contas. “Acho que a quitação eleitoral é o cidadão votar. Se ele tiver problemas com a conta, ele vai pagar por esse problema. Nossa ideia é fazer um código eleitoral moderno”, explicou o deputado petista.

Se essa proposta for aprovada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá legitimidade para recorrer nos processos em que é parte e naqueles em que atua como fiscal da lei. Hoje, a instituição só pode acionar a Justiça se tiver entrado com pedido de impugnação do registro. Haverá também um prazo-limite para um candidato retirar a candidatura. No ano passado, alguns fichas-sujas mantiveram a candidatura até o dia anterior às eleições.

Polêmica Após a reunião de líderes, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que o partido não concordou com a proposta de mexer na Lei da Ficha Limpa. No dia anterior, demonstrando irritação, Vaccarezza declarou que todos os colegas tinham aceitado e que não havia nenhuma polêmica. “Ninguém aceitou mexer na Lei da Ficha Limpa”, disse o líder do DEM.

Mesmo com o recuo, o petista defendeu a alteração. Ele declarou que a modificação não significa um abrandamento da lei. “Minha ideia – que não está aqui e vai estar no próximo (projeto) – é que o Tribunal de Contas é uma corte de contas. Não é parâmetro para decisões definitivas. Decisão definitiva é parlamento e Judiciário. O cidadão só pode ser inelegível se ele teve suas contas rejeitadas pelo Judiciário ou pelo parlamento”, afirmou Vaccarezza. Ele ironizou o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que havia dito que as alterações significariam um retrocesso histórico: “Quero ver, agora, o Pedro Simon não votar o meu Código Eleitoral”.

Mudanças previstas
Confira as propostas em discussão no Congresso

Podem ser aprovadas para valer em 2014

» Para a quitação eleitoral, o candidato precisará apenas comprovar que votou. Nada além disso. Hoje, ele deve também apresentar as contas.

» Se houver cassação, ocorrerá uma nova eleição para decidir quem assume a vaga. Hoje, o segundo convocado é nomeado.

» Haverá um prazo-limite para um candidato retirar a candidatura. No ano passado, alguns fichas-sujas mantiveram a candidatura até o dia anterior às eleições, quando foi colocado outro candidato no lugar. Assim, o eleitor votou em um pensando que estava votando em outro.

» O político poderá dizer que é candidato a qualquer momento. Só não poderá fazer campanha, pedir voto e arrecadar dinheiro.

» Nas redes sociais, o político poderá se declarar candidato e pedir votos. Mas, em sites de conteúdo, não será permitida a campanha.

» Quando o candidato for cassado, os votos recebidos por ele continuam
para a legenda.

» O MPE terá legitimidade para recorrer nos processos em que é parte e naqueles em que atua como fiscal da lei. Hoje, o Ministério Público só pode entrar no caso se o próprio órgão tiver pedido a impugnação do registro.

Alterações que podem valer a partir de 2016

» Caberá às casas legislativas a palavra final sobre os prefeitos que ordenam despesas e foram reprovados pelos tribunais de contas. Hoje, a Lei da Ficha Limpa determina que ordenadores de despesas reprovados pelos órgãos fiscalizadores tornam-se inelegíveis por oito anos.

(Estado de Minas)