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Leis aprovadas na Assembleia garantem produção e preservação do pinhão do Paraná

O início da temporada da colheita e comercialização do pinhão marca também a importância das leis estaduais que garantem a preservação e o consumo consciente da semente símbolo do Paraná. “A Assembleia Legislativa tem um papel fundamental na defesa do cultivo sustentável e exploração comercial do pinhão”, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), autor da lei 20223/2020 que estimula o plantio da araucária para fins comerciais.

A lei de Romanelli, em resumo, estabelece regras de estímulo ao plantio e exploração da espécie Araucária angustifólia, incentivando o cultivo sustentável para fins comerciais. E ainda determina que produtores que plantaram a espécie em propriedades rurais façam o cadastro no órgão ambiental estadual, garantindo controle e incentivo ao manejo responsável.

“Garantir a preservação da araucária e o aproveitamento econômico do pinhão são iniciativas que precisam caminhar juntas. A lei posta incentiva a produção segura e sustentável, protegendo uma tradição cultural e ao mesmo tempo movimentando a economia local”, destacou o deputado.

Portaria do IAT
Além dessa legislação, a Assembleia Legislativa também aprovou outras leis voltadas à preservação da araucária e do pinhão, como a instituição da Capital do Pinhão, em Inácio Martins, e a criação da Região Turística Rotas do Pinhão.O trabalho legislativo, segundo Romanelli, continuará focado na valorização cultural e na proteção do pinhão. “É mais que símbolo de identidade e sustentabilidade para o Paraná”.

A cadeia produtiva do pinhão gera incremento econômico na vida de milhares de famílias paranaenses. Movimentou R$ 22,4 milhões em 2023 (dado mais recente), de acordo com o Valor Bruto de Produção levantado pelo Departamento de Economia Rural da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento. As regiões central, sul, sudoeste concentram o maior volume de produção no Paraná.

Nesta semana, o Instituto Água e Terra liberou a colheita, venda, transporte e armazenamento da semente. No entanto, pela legislação ambiental, apenas pinhões que tenham alcançado o completo processo de maturação poderão ser comercializados. A multa em caso de desobediência é de R$ 300 a cada 50 quilos apreendidos (ou fração equivalente), além da responsabilização por crime ambiental. As normas e instruções de comercialização do pinhão são estabelecidas na Portaria IAP nº 046/2015 e concilia a geração de renda e proteger a reprodução da araucária, ameaçada de extinção.