Ana Paula tem um motivo especial para esperar com ansiedade a chegada do mês de novembro. O motivo é muito pessoal. Dois anos atrás descobriu que era portadora de um câncer. Como sempre fazia exames preventivos, conseguiu descobrir o tumor no início, tratou a tempo e está completamente curada. Mais ainda, conseguiu transformar o sofrimento provocado pela experiência traumática em uma militância aguerrida em favor da prevenção da doença. Como é dentista, com pós-graduação e mestrado nas áreas de diagnóstico oral (Estomatologia e Radiologia), Professora e Coordenadora clínica da Faculdade Guairacá, de Guarapuava, centro-sul do Paraná, decidiu que poderia dar um passo além.
O nome completo da dentista é Ana Paula Prestes Virmond Traiano e ela é nora do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSDB). Ana Paula decidiu usar esse parentesco para ajudar pessoas. “Foi com enorme convicção e confiança na prevenção contra o câncer que levei ao meu sogro a proposta de um projeto de lei especial para a prevenção do câncer bucal, sugerindo um mês dedicado a chamar a atenção dos paranaenses para os riscos desse tipo de câncer, que é de responsabilidade do cirurgião dentista diagnosticar’’ revela.
Traiano foi muito receptivo a proposta. Ele próprio viveu na pele uma experiência muito dolorosa com o câncer. Perdeu a mulher, Edil, para o câncer quando ela era ainda muito jovem. Foi desse encontro com o sogro que nasceu a ideia do “Novembro Vermelho’’, um mês inteiro que será dedicado, no Paraná, a prevenção do câncer bucal. O câncer é, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer- Inca, a segunda maior causa de mortes no Brasil. Dentre as neoplasias malignas com maior incidência está o câncer de boca, que afeta os lábios, a língua e as mucosas da cavidade oral, podendo atingir ossos, músculos e outros tecidos da região.
Traiano decidiu não só apadrinhar a ideia de Ana Paula como a transformou em um projeto de lei de número 218/2019, do qual se tornou autor. A proposta está em sintonia com o que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) que estima que a prevenção pode ajudar a reduzir a incidência de câncer em cerca de 25% até 2025. Ana Paula mostrou a Traiano estatísticas publicadas pelo INCA. Elas revelam que morreram no Brasil, em 2015, em consequência dessa doença 5.898 pessoas, sendo 4.672 homens e 1.226 mulheres. O estudo é do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) criado pelo Datasus (Departamento de Informática do SUS) para obtenção regular de dados sobre mortalidade no país.
Ao explicar ao presidente da Assembleia a importância de uma campanha específica para o câncer bucal, Ana Paula lembrou que esse tipo de câncer é o quinto tumor mais frequente entre homens o sétimo em mulheres. Acrescentou ainda que o Inca estima que na região Sul do Brasil aproximadamente quinze novos casos de câncer de boca são diagnosticados para cada grupo de cem mil habitantes. “Neste sentido, ações que visam conscientizar a população sobre a importância de um diagnóstico precoce e de um tratamento adequado tem importância crucial. Podem ser a diferença entre a vida e a morte’’, explica.
Ana Paula Prestes Virmond Traiano destaca que a campanha vai ter um forte caráter preventivo. “É preciso insistir na importância de hábitos saudáveis’’, enfatiza. Ela recorda que, de acordo com o Ministério da Saúde, hábitos simples e saudáveis como boa higiene bucal, não consumir ou reduzir bebidas alcoólicas e não fumar podem ajudar a reduzir incidência da doença. Aliás, a ligação letal entre o tabagismo o câncer de boca é notório. Além de, é claro, fazer uma campanha para que a população procure um cirurgião dentista ao menos uma vez ao ano.
O sonho de Ana Paula, de diminuir o sofrimento das pessoas e evitar mortes desnecessárias se tornou realidade. O “Novembro Vermelho’’, transformado no projeto de lei nº 218/2019, tramitou na Assembleia. Passou por todas as Comissões, foi a Plenário em maio e foi aprovado com 43 votos favoráveis e nenhum contrário. Em 3 de junho desde ano foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e se transformou na Lei n° 19.868.
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