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LEI QUE PROIBE ‘PULSEIRA DO SEXO’ É INCONSTITUCIONAL

Por Fábio Luporini, do Jornal de Londrina:

A lei que proíbe o uso e comercialização das “pulseiras do sexo”, aprovada ontem por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Lon­drina, no Norte do estado, é in­­cons­titucional. Esta é a avaliação do professor doutor de Direito Cons­titucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Egon Bockmann.

De acordo com a nova lei, fica vetado o comércio do acessório pa­­ra todas as idades e o uso do adereço nas escolas. A fiscalização deve ser feita pela Companhia Munici­pal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e secretaria de Fazenda, responsável pelos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.

O projeto, que segue agora para sanção do prefeito, complementa uma determinação judicial que proibiu o uso e comércio das pulseiras coloridas com conotação sexual para menores de 18 anos, na semana passada. As medidas foram tomadas depois que uma adolescente de 13 anos, que usava o acessório, foi estuprada por quatro rapazes no mês passado.

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