No final do ano passado, o TJ-PR julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – FEPASC que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal n° 160/2010, em especial no que confere à exigência da figura do cobrador nos ônibus e micro-ônibus em circulação na cidade.
A iniciativa partiu primeiramente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, quando o vereador Zé Carlos, hoje presidente do Legislativo iguaçuense defendeu a categoria e apontou distorções. Zé Carlos foi autor do Projeto de Lei 107/2010, que pedia a extinção do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo em Foz.
Apesar de voto vencido na Câmara, o vereador continuou lutando em defesa da classe dos rodoviários e apresentou o Projeto de Lei 53/2011, que proibia a dupla função do motorista. “É absolutamente incompatível obrigar o motorista de transporte coletivo efetuar cobrança de passagens, diante do paradoxo gerado pela pressão do cumprimento de horários e o constante aumento do fluxo de veículos”, justificou o parlamentar.
Hoje, os 25 desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ–PR foram unânimes em julgar a improcedência da ADIN, considerando a ausência de inconstitucionalidade das leis Complementares n° 160/2010 e n° 172/2010. Ambas versam sobre a concessão da exploração dos serviços de transporte coletivo no município de Foz do Iguaçu, mediante procedimento licitatório.
Embora a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não seja definitiva, ela é hierarquicamente superior a outras. “O Executivo Municipal deve notificar as empresas que realizam o serviço na cidade, para que elas cumpram a lei”, destaca o presidente Zé Carlos.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Foz do Iguaçu, cerca de 50 funcionários não foram repostos em todo o setor na cidade.
Agora, a ação da Prefeitura e do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS deve ser categórica no sentido do cumprimento da legislação- I Parágrafo 6°, Art. 14 da Lei Complementar n°160/2010, versa que: “Nos termos do § 2º da Lei nº 3.523, de 17 de abril de 2009, torna obrigatório que os veículos ônibus e micro-ônibus em circulação, deverão dispor, além do motorista, de um cobrador, com exceção dada aos veículos de menor porte-alimentadores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2011)”. O esperado é que, como resultado dessas medidas, tenha-se um quadro de profissionais do transporte coletivo urbano suficiente para atender toda a população Iguaçuense.
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