Em Foz do Iguaçu, a lei municipal nº 3.456, de 11 de junho de 2008, proibe a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos assemelhados. A normativa porém poderá ser jogada na lata de lixo, caso a autorização do secretário municipal de Meio Ambiente, André Alliana, para a realização de um rodeio na cidade não seja revogada.
Conforme relatou colaborador do Boca Maldita radicado em Foz, a iniciativa tem parceria da Fundação Cultural. Confira a íntegra da lei, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, clicando no
ESSA PREFEITURA ESTA MESMO UM CIRCO CHEIO DE PALHAÇOS SEM GRAÇA
SANCIONAM UMA LEI E DEPOIS DÃO A LIBERAÇÃO PARA UM EVENTO QUE DESRESPEITA A PROPRÍA LEI MUNICIPAL.
QUE PALHAÇADA É ESSA.
OU TEM ALGUÉM LEVANDO UM JABA POR FORA?
OU O QUE VALE PARA UNS NÃO VALE PARA OS OUTROS.
SE É LEI É LEI, QUE SEJA CUMPRIDA.
EU VOU ESTAR NO DIA PRA VER SE ESSA LEI VAI SER CUMPRIDA.
SERÁ QUE A GUARDA MUNICIPAL ESTARÁ PRESENTE PARA QUE ESSA LEI NÃO SEJA DESRESPEITADA OU VAI FAZER VISTAS GROSSAS.
DEFINIÇÃO DE O QUE É LEI:
lei
do Lat. lege
s. f.,
norma de carácter imperativo, imposta ao homem, que governa a sua acção e que implica obrigação de obediência e sanção da transgressão (lei positiva);
preceito ou conjunto de preceitos obrigatórios que emanam da autoridade soberana de uma sociedade, do poder legislativo;
conjunto das regras jurídicas estabelecidas pelo legislador;
preceito ou norma de direito moral;
norma social;
regra;
preceito que exprime a vontade de Deus, da divindade;
religião;
domínio imposto pela conquista;
ordem que se impõe;
axiomas fundamentais que garantem o valor lógico do pensamento;
normas que prescrevem as condições do belo, da perfeição estética;
fórmula que enuncia uma relação invariável, constante e mensurável entre fenómenos ou entre as fases do mesmo fenómeno (lei científica);
por ext. princípio essencial e constante, decorrente da natureza das coisas, que se impõe aos homens pelo seu carácter de necessidade (lei natural).
E VIVA FOZ DO IGUAÇU!!!!!