As empresas prestadoras de serviços de internet são obrigadas a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês. Isto é o que estabelece a Lei estadual nº 18.752/2016, que acaba de ser sancionada pelo governador Beto Richa. A nova norma, debatida e aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), foi proposta pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). Durante as discussões do projeto o parlamentar destacou que a prestação desse serviço no Brasil deixa ainda muito a desejar em relação a outros países. “Essa medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, explicou. O objetivo, segundo Romanelli, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida.
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