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A lei eleitoral precisa se adaptar as novas regras da internet, afirma João Arruda

As novas regras da internet não confrontam a legislação eleitoral brasileira. “A lei eleitoral tem que se adaptar as novas regras. Internet é internet!”. A afirmação é do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), ao analisar reportagem do jornal Gazeta do Povo deste sábado (10), indagando se a nova legislação está em rota de colisão com as regras eleitorais.

“Não existe uma internet específica para a campanha”, disse João Arruda, que presidiu a Comissão Especial criada pela Câmara para estudar o projeto do Marco Civil da Internet. Segundo a reportagem, a luta pelos votos dos internautas traz dúvidas sobre as regras de uso da rede, principalmente com as novas normas impostas pelo Marco Civil da Internet.

Um dos pontos questionados é com relação à retirada de conteúdo. “Os provedores de conexões e aplicativos são os mesmos. O espaço é público e livre”, esclarece o deputado em seu perfil na rede do Twitter, reforçando que todas as questões que envolvem retirada de conteúdo tem que passar pela Justiça.

João Arruda informa que, com o Marco Civil, os provedores de aplicativo (Facebook, Twitter, Instagram e outros), não poderão ser responsabilizados por conteúdo postado por usuários. Caso isto ocorra, os mesmos se tornarão censores das postagens dos internautas.

“Eu não quero que um provedor de aplicativo controle o que eu escrevo porque corre o risco de ser processado”, frisou João Arruda. As únicas exceções, neste caso, são crimes de pedofilia, violência sexual, entre outros, informa o deputado.

Legislação para ser cumprida
“A legislação eleitoral tem que respeitar o que foi regulamentado pelo Marco Civil da internet”, frisou. A única mudança que terá que acontecer, destaca o parlamentar, “é que os tribunais terão que ter mais estrutura para julgar conteúdo ofensivo durante a campanha”.

“Só a justiça pode fazer esse julgamento. O Facebook, Instagram e Twitter não podem julgar se conteúdo postado é ofensivo ou não”. João Arruda disse entender que os tribunais vão ter que se adaptar a nova legislação e a velocidade das informações divulgadas pela internet.

“No que se refere ao direto de resposta de conteúdo compartilhado, na minha visão, quem compartilha se torna também responsável pelo conteúdo postado”, informou João Arruda.

Debate online
Em resposta a um internauta, o deputado defendeu que, a desobediência na retratação deve resultar em condenação do autor da ofensa. Os provedores de aplicativo terão que notificar online o autor de postagem ofensiva, depois que o material for julgado.

João Arruda afirmou que hoje, o monitoramento de conteúdo ofensivo é mais fácil pela internet do que fora. “Como é que você monitora milhares de panfletos, por exemplo? Como é que você controla a redistribuição de panfletos?”, indagou. A internet garante mais igualdade no debate de ideias e defesa da honra. “Todos são iguais”, disse.

A legislação obriga guarda de dados por um ano, informou João Arruda, em resposta a outro internauta. “O conteúdo que motivou a denúncia (prova) tem que ser apresentado por quem denunciou. Quem foi difamado tem que imprimir a prova rapidamente ou buscar os registros judicialmente”, completou o deputado.