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Lei do teto de gastos começa a valer também para o poder Judiciário

JUSTICA FEDERAL - OPERAÇÃO PILOTO -

Depois de anos gastando mais do que deveriam, o poder Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão de apertar o cinto. Acabou o período de transição à regra do teto de gastos e o Executivo não vai mais poder cobrir as despesas dos demais poderes que vierem a ultrapassar o limite de gastos estabelecidos pelo teto. Somente o Executivo e o Legislativo não estouraram o teto nos últimos três anos. As informações são de Jéssica Sant’Ana na Gazeta do Povo.

O teto de gastos – criado pela emenda constitucional 95 – determina o limite máximo de despesas dos órgãos públicos federais. Pela regra do teto, as despesas de um ano podem crescer, no máximo, igual à inflação do ano anterior, medida pelo IPCA em 12 meses até junho. A regra começou a valer em 2017, mas só o Poder Executivo teve que cumprir integralmente até então.

No caso dos demais poderes – Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública – foi estabelecido um período de transição de três anos. Com isso, de 2017 a 2019, os órgãos que pertencem a esses poderes puderam gastar além do limite do estabelecido pelo teto, e o valor estourado foi bancado integralmente pelo Executivo, através do Tesouro Nacional.

Essa transição acabou a partir deste ano e não haverá mais compensações. Todos os órgãos federais terão de respeitar o teto e, em alguns casos, cortar despesas.

Em 2019, o Executivo teve que desembolsar R$ 2,496 bilhões para cobrir o estouro do teto de sete órgãos ligados ao Judiciário e dois ao Ministério Público.

No ano anterior, a Defensoria Pública e quatro órgãos do Judiciário ultrapassaram o teto em R$ 1,170 bilhão, valor também custeado pelo Tesouro Nacional.

Já em 2017, primeiro ano da regra, três órgãos do Judiciário e mais a Defensoria Pública e o Ministério Público da União estouraram o teto em R$ 655 milhões.

Poder Judiciário foi socorrido nos três anos
O Judiciário é o único que estourou o teto de gastos nos três anos em que isso era permitido. Em 2019, o valor atingiu o seu ápice: as despesas deveriam ficar em até R$ 41,5 bilhões (se limitadas ao teto), mas o Judiciário gastou de fato R$ 43,9 bilhões, estourando o teto em R$ 2,4 bilhões (valores arredondados). Os valores incluem o saldo de todos os órgãos do Judiciário (os que estouraram e os que ficaram abaixo do teto, compensando em parte os que estouraram).

Abrindo caso a acaso, a Justiça do Trabalho foi o órgão do Judiciário que mais estourou o teto: suas despesas ficaram R$ 1,633 bilhão acima do teto em 2019. Depois, aparecem Justiça Federal (R$ 514,3 milhões); Justiça Eleitoral (R$ 97,9 mi); Justiça do Distrito Federal (R$ 80,2 mi); Supremo Tribunal Federal (R$ 70,7 mi); Justiça Militar da União (R$ 6,6 mi); e Conselho Nacional de Justiça (R$ 3,8 mi). Somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) gastou menos do que o previsto pelo teto, dando uma sobra de R$ 42,8 milhões.

Em 2018, as despesas de todo o Poder Judiciário ultrapassaram o teto em R$ 1,073 bilhão. Já em 2017, o estouro foi de R$ 101,7 milhões.

O estouro do teto aconteceu, principalmente, devido aos reajustes salariais concedidos ao poder Judiciário durante o governo Temer.”