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Lei determina descarte ambiental adequado de filmes radiográficos

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Governador sancionou projeto da deputada Claudia Pereira que cria normas que evitam danos ambientais no Paraná

O governador Beto Richa (PSDB) sancionou esta semana, a lei estadual número 18.824/2014, que obriga o descarte ambientalmente adequado de filmes de radiografia usados. Este tipo de material, contem em sua composição, plástico e prata, este último, um metal considerado pesado e com elevado potencial de risco ambiental. A normativa, criada a partir de um projeto da deputada Claudia Pereira (PSC), prevê advertência e multas aos infratores.

“Infelizmente, muitas pessoas descartam filmes de radiografia usados no meio ambiente, principalmente nas lixeiras domésticas, porque não sabem dos riscos que esse tipo de resíduo representa para a contaminação de solos e águas”, afirma Claudia. Segundo a deputada, o plástico leva mais de 100 anos para entrar em decomposição e a prata, em contato com a água e o solo, pode afetar os seres vivos e causar sérios danos à saúde.

“Com o objetivo de contribuir para a resolução desse problema, a lei estabelece três normas simples, porém de grande repercussão para a saúde pública e para o meio ambiente”, explicou Claudia. De acordo com a deputada, são medidas simples e que contribuirão, de forma significativa, para a saúde pública, qualidade de solos e águas, para a vida e o meio ambiente.

A lei prevê que instituições públicas e privadas, que realizam exames de radiologia e os profissionais de radiologia, de medicina e de odontologia, terão que orientar seus pacientes sobre os riscos decorrentes com o descarte inadequado destes materiais. Os estabelecimentos terão ainda que dispor de recipientes para receber os materiais.

A iniciativa determina ainda campanhas de orientação, uma vez que muitas pessoas ainda descartam filmes de radiografia usados no meio ambiente, principalmente por meio de lixeiras domésticas. Isto ocorre, segundo a deputada, porque a maioria desconhece os riscos que esse tipo de resíduo representa para a contaminação do solo e das águas.

O recolhimento das chapas de raio X, pelas instituições possibilitará sua destinação ambientalmente correta. A legislação prevê também que o Poder Público deverá estimular a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para fins de diagnóstico de saúde e o uso de radiografias digitalizadas, quando couber.

Penalizações
O descumprimento das normas poderá resultar em penas que vão da simples advertência ao pagamento de multa de 50 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná), com o valor sendo cobrado em dobro nos casos de reincidência.