No julgamento do primeiro recurso feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre pedido de registro eleitoral negado com base na Lei da Ficha Limpa, ontem à noite, o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, surpreendeu os demais ministros ao votar contra a vigência da lei para as eleições deste ano.
Ribeiro justificou que estava revendo voto anterior por entender que é preciso respeitar o princípio constitucional da anualidade. O ministro citou o artigo 16 da Constituição, que diz que alterações no processo eleitoral só serão válidas se aprovadas um ano antes das eleições.
Diante da novidade, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, pediu vista e suspendeu o julgamento.
O TSE já tinha debatido se a lei valeria para as eleições deste ano. Ao analisar uma consulta feita à Corte por parlamentares, o plenário, por seis votos a um, entendeu que ela é válida.
Os contrariados com a decisão anunciaram que recorreriam ao STF. O tema agora será novamente discutido pelos ministros. (Com informações do blog do Noblat)
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